EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA


Por Tribuna

24/04/2025 às 07h52

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS E RESIDENCIAIS DE JUIZ DE FORA PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O Presidente do Sindicato dos Empregados em Edifícios e Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Juiz de Fora – SINDEDIF-JF, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os trabalhadores integrantes da categoria dosempregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, associados ou não associados à entidade, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na sede do Sindicato, na Av. Getúlio Vargas, Nº 828, Sala 603, Centro, Juiz de Fora (MG), no dia 30 de abril de 2025, às 17:00 horas, em primeira convocação, ou caso não haja “quorum”, às 18:00 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: 1) Leitura do Edital de Convocação;2) Leitura, discussão e aprovação (ou não) da Ata anterior;3) Elaboração, discussão e aprovação (ou não) da Pauta de Reivindicações da categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora a ser encaminhada ao Sindicato do Comércio de Juiz de Fora (Sindicato da categoria econômica), com vistas à celebração da Convenção Coletiva de Trabalho da classedos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais de Juiz de Fora, cuja data-base é 1º de Maio, para vigência no período de 01/05/2025 a 30/04/2026; 4) Autorização à Diretoria do Sindicato da categoria profissional para celebrar Acordo Coletivo de Trabalho e/ou Convenção Coletiva de Trabalho ou, na sua impossibilidade, suscitar Dissídio Coletivo no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte;5) Autorização (ou não), pela Assembleia, de Contribuição Assistencial mensal ou anual em favor do Sindicato da categoria profissional, na forma do disposto no Art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal; no Art. 513, alínea “e“, da CLT; no Estatuto da Entidade; no Art. 8º da Convenção 95 da OIT, aprovada e promulgada pelo Brasil; e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário nº 1.018.459, com repercussão geral, publicada no portal do STF em 12/09/2023; e 6 – Encerramento. Juiz de Fora (MG), 22 de abril de 2025. Luiz José da Silva – Presidente.

 

 

 

 

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.