Agora é lei. A prefeita Margarida Salomão sancionou, e já foi publicada no Atos do Governo (Diário Oficial), a lei 15.082/2024 que define a redução da jornada de trabalho para o servidor público efetivo, sem alteração nos vencimentos, para 30 horas semanais. Serão beneficiados apenas os servidores efetivos que não exercem cargos de direção, chefia, assessoramento e funções gratificadas.
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