Agora é lei. A prefeita Margarida Salomão sancionou, e já foi publicada no Atos do Governo (Diário Oficial), a lei 15.082/2024 que define a redução da jornada de trabalho para o servidor público efetivo, sem alteração nos vencimentos, para 30 horas semanais. Serão beneficiados apenas os servidores efetivos que não exercem cargos de direção, chefia, assessoramento e funções gratificadas.
Redução da jornada de trabalho já está valendo
A lei que prevê a redução da jornada de trabalho para os servidores já foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão