Justiça condena shopping a indenizar homem vítima de abordagem ‘abusiva’
Vítima abordada de forma abusiva deve ser indenizada

Um frequentador de um shopping em Governador Valadares deverá ser indenizado em R$ 3 mil devido a uma abordagem considerada abusiva, inclusive com agressão física. A decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o condomínio responsável pelo shopping a pagar a indenização.
A vítima entrou com uma ação contra o estabelecimento comercial pleiteando indenização por danos morais. Segundo o TJMF, o cliente afirmou que, no dia 24 de abril de 2024, quando foi ao local com uma sobrinha para fazer compras, foi abordado de forma violenta pelos seguranças do local, que o deixaram preso por quase uma hora em uma sala, onde o espancaram.
A defesa do condomínio do shopping alegou que o consumidor entrou em uma área proibida, antes da abertura do estabelecimento para o público e, quando foi abordado por um funcionário de vigilância, foi agressivo.
Em 1ª instância, cita o TJMG, o juiz Danilo Couto Lobato Bicalho não acolheu os argumentos da defesa do estabelecimento e reconheceu que houve abuso na abordagem, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização por danos morais.
Ambas as partes recorreram. A relatora, desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso, atendeu ambos os recursos em parte. Ela entendeu que o usuário dos serviços do shopping sofreu danos morais passíveis de indenização.
Segundo ela, a utilização de força excessiva por seguranças do estabelecimento comercial caracteriza ato ilícito, ensejando a reparação por danos morais. Porém, a magistrada avaliou que o valor da indenização estava elevado, e reduziu.
A desembargadora Régia Ferreira de Lima e o desembargador José Américo Martins da Costa votaram de acordo com esse posicionamento. O acórdão pode ser acessado aqui, já a movimentação processual está disponível neste link.
Tópicos: danos morais / decisão judicial / justiça