O Governo de Minas terá que retroagir a 5 de junho de 2024 os cálculos da contribuição para o Instituto de Previdência dos Militares. A decisão do Tribunal Pleno é decorrente do Embargo de Declaração, relatado pelo conselheiro Licurgo Mourão, na semana que antecedeu o Carnaval. Ele determinou ainda o prazo de 60 dias úteis, a partir da intimação do atual secretário-geral do Estado, para comprovação das medidas que alteraram a base de cálculo em decisão anterior da Corte, em processo original de denúncia.
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