Fator Previdenciário

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Adicionar Tribuna de MinasOs aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.
A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos (SP), constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens.
O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher.
O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois, ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres, os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição no valor do benefício.
A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem.
O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros, e o fato de a decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças.
Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios.
Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade.









