Homem é multado em mais de R$ 57 mil após manter 30 pássaros silvestres em cativeiro
Ação foi fruto de uma denúncia anônima vinda do Disque Denúncia Unificado
Um homem de 44 anos foi multado em R$ 57.245,85 por manter 30 pássaros silvestres em cativeiro no município de Viçosa, a 170 quilômetros de Juiz de Fora, após denúncia anônima. Uma armadilha para captura de aves foi apreendida durante a ação policial.
Segundo informações da Polícia Militar do Meio Ambiente (PMMAmb), uma equipe se deslocou até uma casa no Bairro Silvestre, em Viçosa, por volta das 13h30 de quarta-feira, para verificar a informação de que um indivíduo mantinha pássaros da fauna silvestre brasileira em cativeiro de forma irregular. A ação ocorreu após uma denúncia anônima oriunda do Disque Denúncia Unificado (DDU), que atende pelo número 181.
Ao chegar ao local, o suspeito de 44 anos não estava presente, e os policiais foram recebidos pelo filho do denunciado. Dentro da residência, a PM encontrou 23 pássaros da fauna silvestre brasileira, todos sem a anilha de identificação exigida pela legislação ambiental, além de sete pássaros que portavam anilhas com sinais visíveis de adulteração.
Após inspeção das anilhas com uso de um paquímetro, foram constatadas irregularidades nos instrumentos de identificação do animal.
Os 30 pássaros encontrados na casa do denunciado e uma armadilha comumente utilizada para a captura de pássaros foram apreendidos.
As aves apreendidas que estavam sem anilha de identificação foram soltas em seu habitat natural após a emissão de laudo por um médico veterinário. As demais, que estavam com anilhas adulteradas, serão encaminhadas ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Juiz de Fora.
Segundo a PMMAmb, o denunciado incorreu no crime de fazer uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública, presente no Art. 296, § 1º, do Código Penal, bem como o crime de manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira sem licença ou autorização da autoridade competente, previsto no Art. 29, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
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