Vale lembrar que, desde fevereiro do ano passado, está em vigor a Lei 12.924, que estabelece multa para o juiz-forano que for pego jogando lixo na calçada. No entanto, como mostrou bem a matéria publicada pela Tribuna no último domingo, esta é mais uma lei que não obteve seu efeito desejado por falta de fiscalização. Basta uma caminhada pelo Calçadão para observar vários flagrantes de cidadãos sujando a Rua Halfeld. Na lei, a punição prevista é de R$ 50 para volumes pequenos e de R$150 para resíduos maiores.
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