Testamento Vital: planejamento da morte

Já pensou em quais cuidados e tratamentos gostaria de receber quando não puder mais decidir sobre isso?

Por Simone Porcaro

Testamento Vital
Foto: Freepik

Sabia que é possível escolher, antecipadamente quais cuidados e tratamentos de saúde pretende se submeter quando estiver incapacitado para decidir? Sim, por meio de um documento denominado Testamento Vital ou Diretiva Antecipada de Vontade (DVA), qualquer pessoa pode declarar os procedimentos e intervenções que deseja, ou não, receber no final de sua vida.

Muito embora não exista na legislação brasileira a previsão da admissibilidade do Testamento Vital, pode ser feita uma interpretação das normas já existentes que validam o documento, como por exemplo aquela contida no artigo 15 do Código Civil que prevê “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”, além do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Mas para que essa escolha seja respeitada no momento de um tratamento de saúde, por exemplo, é necessário que exista um documento escrito e assinado pelo paciente, expressando seu desejo de receber ou não determinado tratamento ou cuidado médico.

Dito documento, obviamente, precisa ser confeccionado pelo paciente enquanto ainda possui capacidade civil e de expressar sua vontade.

É bom que fique muito claro que o Testamento Vital não pode ser confundido com a eutanásia, conduta adotada pelo médico para interromper a vida do paciente, ato proibido no Brasil e considerado crime.

O médico, quando atua na conformidade com as diretivas antecipadas de vontade do paciente, está agindo com absoluto e irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana, considerando seu posicionamento no que diz respeito aos tratamentos disponíveis para essa ou aquela patologia, que podem apenas servir para prolongar a vida de forma artificial, angustiante e dolorosa.

Nesses casos, a conduta do médico que respeita a decisão do paciente não configura crime, ou seja, não pode ser caracterizado como ato antijurídico.

Porém, na hipótese do médico descumprir a declarada vontade do paciente, pode caracterizar conduta omissiva passível de indenização.

O objetivo central do Testamento Vital é garantir que o declarante, quando virar paciente, tenha seus desejos respeitados, inclusive facilitando as diretrizes a serem adotadas pelos familiares, cuidadores e/ou profissionais de saúde.

Na minha opinião, esse assunto é pouco falado pois não queremos pensar no planejamento da morte, muito embora essa seja a única certeza da vida.

Fico por aqui. Até a próxima.

Simone Porcaro

Simone Porcaro

Advogada há 31 anos atuando em Juiz de Fora e em vários Estados da Federação nas áreas do Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família, Direito Público entre outras. Filósofa formada pela UFJF. Participo do quadro "Em dia com a lei" a muitos anos, inicialmente transmitido pela Rádio Solar e atualmente pela rádio transamérica.

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