Termina nesta terça-feira (5) o prazo para prestação de contas relativas ao primeiro turno das eleições. Ela é necessária até mesmo em casos em que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral. Partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.
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