Os partidos devem, até sexta-feira(13), apresentar as prestações parciais de contas, com todas as receitas e despesas de campanha registradas até o dia 8 de setembro. A Justiça Eleitoral alerta que a prestação de contas deve ser feita mesmo em casos em que não houve movimento financeira no período. Os partidos políticos que concorrem reunidos em coligação ou federação devem apresentar prestação de contas parcial de forma individualizada. Para as candidatas e candidatos, se tiver acontecido o indeferimento da candidatura, cancelamento, cassação, substituição ou mesmo renúncia, a pessoa deve apresentar a prestação de contas levando em consideração o período em que participou da campanha eleitoral.
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