CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES
CONDOMÍNIO LE QUARTIER GRANBERY RESIDENCES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica, juntamente com o Subsíndico do Condomínio Le Quartier Granbery Residences, situado à Rua Sampaio, nº 330, bairro Granbery, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca todos os coproprietários de unidades para a Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Le Quartier Granbery Residences que será realizada no dia 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), no salão de festas do Subcondomínio Residencial.
(Capítulo III, cláusula 10ª)
Primeira Convocação: às 18:30h com a presença de condôminos que representem pelo menos ¼ (um quarto) de unidades autônomas, ou em
Segunda Convocação: às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos:
(Cláusula 9ª, Item 9.5)
- Prestação de contas (Capítulo III, Cláusula 10ª, Item 10.1, Letra “a”) com a ratificação da utilização do saldo do Fundo de Reserva;
- Resultado do Processo n° 03130778920188130145 (salão de festas) e proposta de acordo pelo condômino autor da ação;
- Aquisição de equipamentos para academia:
- Substituição de 03 esteiras por novas;
- Substituição de 03 ergométricas por 01 ergométrica nova, 01 spnning e 01 elíptico;
- Laudo referente à disponibilidade da carga do Condomínio (deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28/11/2023) e avaliação do projeto e orçamento para a instalação de carregador elétrico na garagem para veículos;
- Análise do recurso sobre notificação enviada a morador.
Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.
“Os condôminos poderão ser representados nas Assembleias por procuradores, devidamente constituídos através de instrumento público ou particular com firma reconhecida” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.4).
“Não poderão votar nas Assembleias os condôminos que estiverem em atraso com o pagamento de suas contribuições, ou multas que lhes tenham sido impostas, salvo nos assuntos previstos em Lei.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.3).
“As deliberações das Assembleias Gerais serão obrigatórias a todos os condôminos, independentemente de seu comparecimento ou de seu voto, cabendo ao Síndico e Subsíndicos executá-las e fazer cumpri-las.” (Capítulo III, Cláusula 14ª, Item 14.9).
Obs.: “Os locatários poderão participar da Assembleia, desde que munidos de instrumento público ou particular com firma reconhecida, outorgado(a) pelo(a) condômino(a) da unidade locada.”
Juiz de Fora, 04 de setembro de 2024.
Subsíndico Síndica
Cond. Le Quartier Granbery – Residences 676-Administradora de Condomínios Ltda.
Dr. Diego Marques de Paula Dr. Othon Edson de Aquino Branco
(Capítulo III, cláusula 9.2) (Capítulo III, cláusula 9.2)