EDIFĂCIO RESIDENCIAL EVEREST E HIMALAIA
EDIFĂCIO RESIDENCIAL EVEREST E HIMALAIA
CONVOCAĂĂO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINĂRIA
Ilmo. Srs.
CondĂ´minos do EdifĂcio Residencial Everest, Himalaia, Lojas e Galerias
Ficam todos os condĂ´minos do EdifĂcio Residencial Everest e Himalaia, situado na Rua Padre CafĂŠ, nÂşs 175 e 195, Bairro SĂŁo Mateus, nesta, convocados para a Assembleia Geral ExtraordinĂĄria, a realizar-se na ĂĄrea de lazer do EVERESTno dia 14/08/2024,Ă s 20h00min em 1Âş Convocação com qualquer nĂşmero de presentes e em 2Âş convocação as 20:30h com 2/3 dos condĂ´minos a fim de serem deliberados os seguintes assuntos:
 PAUTA ĂNICA:
- Alteração da clĂĄusula DĂŠcima Oitava, ParĂĄgrafos 1 e 2- Das despesas do condomĂnio;REDAĂĂO ATUAL : Cada condĂ´mino concorrerĂĄ nas despesas do condomĂnio recolhendo nos prazos previstos a quota-parte que lhe couber em rateio a ser feito baseado na fração ideal da unidade autĂ´noma, nos termos do CĂłdigo Civil vigente, ficando sujeito ao juro monetĂĄrio de 1% (um por cento) ao mĂŞs e multa de 2% (dois por cento) sobre o dĂŠbito, com ressalva de outra disposição de Lei Federal, acrescida da atualização monetĂĄria, pelo nĂŁo cumprimento da obrigação com pontualidade, inclusive responderĂĄ por despesas decorrentes com postagem de correspondĂŞncia, notificação e/ou honorĂĄrios advocatĂcios, quando houver. 1° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Everest serĂŁo divididas entre estas unidades, em rateio a ser feito baseado na fração ideal exclusiva do apartamento, isto ĂŠ, a fração ideal referente Ă (s) vaga (s) de garagem nĂŁo faz (em) parte deste cĂĄlculo.§ 2° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Himalaia serĂŁo divididas entre estas unidades, em rateio a ser feito baseado na fração ideal exclusiva do apartamento, isto ĂŠ, a fração ideal referente Ă (s) vaga (s) de garagem nĂŁo faz (em) parte deste cĂĄlculo. REDAĂĂO COM A ALTERAĂĂO: Cada condĂ´mino concorrerĂĄ nas despesas do condomĂnio recolhendo nos prazos previstos a quota-parte que lhe couber em partes iguais exceto as despesa com CESAMA que serĂĄ  feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autĂ´noma, ficando sujeito ao juro monetĂĄrio de 1% (um por cento) ao mĂŞs e multa de 2% (dois por cento) sobre o dĂŠbito, com ressalva de outra disposição de Lei Federal, acrescida da atualização monetĂĄria, pelo nĂŁo cumprimento da obrigação com pontualidade, inclusive responderĂĄ por despesas decorrentes com postagem de correspondĂŞncia, notificação e/ou honorĂĄrios advocatĂcios, quando houver.§ 1° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Everest serĂŁo divididas em partes iguais exceto as despesas com CESAMA que serĂĄ feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autĂ´noma.A fração ideal referente Ă (s) vaga (s) de garagem nĂŁo faz (em) parte deste cĂĄlculo.§ 2° As despesas exclusivas das unidades residenciais (apartamentos) do Residencial Himalaia serĂŁo divididas em partes iguais exceto as despesas com CESAMA que serĂĄ feito o rateio baseado na fração ideal da unidade autĂ´noma. A fração ideal referente Ă (s) vaga (s) de garagem nĂŁo faz (em) parte deste cĂĄlculo.
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a V. Sas. a necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração. Esclarecemos ainda que as decisĂľes tomadas em Assembleia impor-se-ĂŁo a todos, inclusive, aos ausentes. Os inadimplentes ficam impedidos de votar e serem votados conforme determinado em convenção.  Os inquilinos devem cientificarem aos proprietĂĄrios sobre todos os assuntos concernentes ao condomĂnio, querendo participar da assembleia que se façam representar por procuração. Atenciosamente, Maria de FĂĄtima da Costa Cavaliere- Sindica Geral
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