Trabalhadora que ‘falou mal’ da empresa no LinkedIn é demitida por justa causa em Juiz de Fora
Além do postagem no LinkedIn, mulher também encaminhou mensagens privadas a CEOs de outras empresas difamando empregadora
Uma mulher foi demitida por justa causa após “falar mal” da empresa em que trabalhava no LinkedIn (rede social com foco em relações profissionais) em Juiz de Fora. A decisão favorável à dispensa foi mantida pela Justiça. De acordo com a Justiça do Trabalho, a ação levou em conta que a trabalhadora estava difamando a empregadora, já que além da postagem, também havia evidências de que a mulher encaminhava mensagens privadas a CEOs de outras empresas afirmando que “o trabalho é escravo” e a empresa é “horrível”. Com isso, a mulher perdeu o direito ao pagamento das verbas pertinentes.
Ainda de acordo com a Justiça, a mulher tinha começado a trabalhar na empresa em 2019, e a demissão ocorreu em agosto de 2023. De acordo com a sua defesa, apesar de ter realizado a postagem no LinkedIn, não foi feita exposição da imagem da empregadora ou menção ao nome fantasia da empresa – o que faria com que a mulher não tivesse praticado falta grave. Também foi argumentado que não houve gradação da pena. Portanto, a profissional pediu a reversão da justa causa para dispensa com pagamento das verbas pertinentes, o que não foi concedido.
O desembargador José Murilo de Morais examinou o recurso e considerou correta a aplicação da justa causa, pois enxergou ato lesivo da honra do empregador. O relator confirmou a sentença oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora “por seus próprios fundamentos“, rejeitando o argumento da autora de que não teria ocorrido exposição da empresa. Foi considerado que era de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava, e que portanto estava se referindo a essa empresa.
A decisão evidenciou que houve ação dolosa da autora em difamar publicamente a empresa. O relator endossou a sentença e ressaltou que práticas como essa, comuns em redes sociais como o Linkedin, precisam ser devidamente responsabilizadas. Ele também destacou a recorrência de casos como esse nos últimos anos, gerando danos para as empresas. Por isso, considerando que a resolução do contrato de trabalho foi feita por justa causa, o relator negou provimento ao recurso da trabalhadora.