Trabalhador é indenizado por ser chamado de ‘Tetinha’ em empresa de panificação
Funcionário vai receber R$ 5 mil por danos morais após alegar que sofreu constrangimento com apelido depreciativo
Um trabalhador de uma empresa de panificação em Contagem irá receber R$ 5 mil por danos morais após passar por constrangimento com apelido depreciativo. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o funcionário alegou ter sido chamado de ‘tetinha’ por colegas do trabalho, incluindo os chefes.
Segundo o profissional, o apelido causava abalo emocional por se referir a uma característica que considera um defeito físico. No depoimento pessoal, o autor da ação, que era chefe de manutenção, afirmou que “era chamado de ‘tetinha’ na empregadora, apelido que lhe foi atribuído na empresa e que não gostava de ser tratado dessa forma”.
O trabalhador disse que tentou impedir que o apelido fosse disseminado internamente. “O apelido foi iniciado pelo técnico de panificação, que não era o superior hierárquico. Com o tempo, o apelido pegou e todos da empresa o chamavam desta forma, inclusive os superiores. Até os diretores da empresa sabiam do apelido e o tratavam pela alcunha de ‘tetinha’”, falou em depoimento.
O ex-empregado explicou que não chegou a formalizar uma reclamação na direção, mas alegou que se sentia constrangido ao ser chamado por ‘tetinha’, “pois se tratava de um apelido de características físicas que lhe causavam constrangimento”.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem negou o pedido de indenização do trabalhador. No entanto, ele recorreu da decisão, reforçando que o apelido era ofensivo à sua honra. Uma testemunha ouvida no processo confirmou que o autor tinha apelido de “tetinha”. Falou que o chamava dessa forma e não soube informar se o trabalhador ofendido ficava incomodado com aquele tratamento.
Já a empregadora, reconheceu, por meio do preposto, que “o autor tinha o apelido de ‘tetinha’ na empresa”. Porém, disse que o próprio trabalhador avisou, ao ser contratado, que esse apelido era antigo e que já existia mesmo fora da empresa.
Para o desembargador relator, Marcelo Lamego Pertence, a prova oral evidenciou que o autor era designado na empresa sob alcunha de ‘tetinha’. “Todos o chamavam pelo apelido, inclusive o sócio/diretor da empresa”.
Segundo o julgador, restou provado que o empregado não manifestava explícito descontentamento com o apelido. “Mas, independentemente disso, trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”, ressaltou o magistrado.
No entendimento do relator, o apelido de inquestionável caráter pejorativo constitui fonte de reiterado ataque à dignidade e autoestima do trabalhador, reforçando continuamente a condição depreciativa de afirmação pessoal e social. Para o desembargador, foi configurado o dano moral presumido, não havendo como se cogitar de prova cabal e concreta do revés íntimo sofrido pela pessoa prejudicada.
Ao considerar a extensão dos danos vivenciados pelo trabalhador e o respectivo padrão remuneratório, o grau de culpa e a dimensão econômico-financeira da empregadora, o julgador arbitrou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.