Fundo eleitoral: PL, PT e UniĆ£o recebem maiores valores; veja lista
TSE divulgou os montantes do fundo eleitoral repassados aos partidos que totalizam R$ 4,9 bilhƵes
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Segundo o Ć³rgĆ£o, o valor total destinado Ć s campanhas serĆ” de R$ 4,9 bilhƵes.
O Partido Liberal (PL) receberĆ” o maior valor, R$ 886,8 milhƵes, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT) com R$ 619,8 milhƵes, UniĆ£o Brasil (UniĆ£o) com R$ 536,5 milhƵes, Partido Social DemocrĆ”tico (PSD) com R$ 420,9 milhƵes, Partido Progressista (PP) com 417,2 milhƵes, Movimento DemocrĆ”tico Brasileiro (MDB) com R$ 404,6 milhƵes e os Republicanos com R$ 619,8 milhƵes.
Ao todo, 29 partidos receberĆ£o verba para a eleiƧƵes municipais de 2024. O valor que cada um terĆ” acesso Ć© estabelecido pela Lei 13.487 de 2017:
– 2% dividido entre todos os partidos registrados no TSE;
– 15% dividido entre os partidos respeitando a proporĆ§Ć£o de representantes no Senado Federal, considerando a legenda dos titulares;
– 35% dividido entre os partidos que tenham, no mĆnimo, um representante na CĆ¢mara dos Deputados, na proporĆ§Ć£o de votos de acordo com a Ćŗltima eleiĆ§Ć£o da Casa;
– 48% divido entre as siglas respeitando a proporĆ§Ć£o de representantes na CĆ¢mara, considerando a legenda dos titulares.
O Fundo Eleitoral
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017 a fim de acabar com o financiamento privado de campanhas. Nas Ćŗltimas eleiƧƵes municipais, em 2020, o valor destinado ao Fundo foi de R$ 2 bilhƵes. Este ano a quantia Ć© o dobro da Ćŗltima e Ć© equivalente ao destinado Ć s eleiƧƵes presidenciais de 2022.
Cada partido deverĆ” prestar contas de tudo que for usado. A verba recebida sĆ³ pode ser utilizada para a campanha eleitoral e, em casos de sobras, precisa ser devolvida ao Tesouro Nacional.