Primeiro pedágio sem cancela de Minas Gerais começa a operar em junho
Novidade já está em teste no Sul de Minas e começa a fazer cobranças na semana que vem
O primeiro pórtico de pedágio sem cancela (também chamado de “freeflow”) de Minas Gerais começará a funcionar a partir da meia-noite do dia 4 de junho, terça-feira. O sistema inédito de cobrança nas estradas mineiras está localizado no km 12,7 da MG-459, em Monte Sião, no Sul do estado.
A tecnologia está sendo implementada no trecho de concessão administrado pela EPR, responsável por gerenciar outras oito rodovias da região, conforme contrato com o Governo de Minas. Os valores de tarifas são os mesmos das outras praças de pedágio da EPR: o valor para motos é R$ 4,60; para carros de passeio, R$ 9,20; e para ônibus, R$ 18,40.
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O pedágio sem cancela permite a passagem em fluxo contínuo, sem a necessidade de paradas durante o percurso. Por essa razão, a cobrança da tarifa é realizada por meio da etiqueta eletrônica (TAG) instalada nos para-brisas dos veículos, no caso daqueles que a possuem, ou pela leitura das placas.
Sem parar e sem reduzir
A estrutura do sistema de pedágio sem cancela é capaz de identificar a placa e as características do veículo sem a necessidade de o motorista parar ou mesmo reduzir a velocidade. Os sensores localizados nos pórticos são capazes de identificar a altura, largura e comprimento, além da quantidade de eixos rodantes e suspensos, e funcionam até mesmo em situações de baixa visibilidade, como neblina, período noturno e no acostamento, informa o Governo através da Agência Minas.
“Para o Poder Público, a adoção do sistema de ‘freeflow’ traz ganhos significativos em termos de melhoria da mobilidade, segurança viária, redução de custos e do impacto ambiental”, explica o secretário de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno.
“Na visão do usuário, alguns dos principais benefícios são a otimização do tempo e a comodidade, já que o motorista não precisa parar na praça física e tem até 15 dias para pagar o pedágio, com uma grande diversidade de métodos de pagamento”, detalha.
No último sábado (25), a concessionária iniciou a chamada “marcha branca”, período de teste que ocorre antes do início da cobrança efetiva do pedágio. Durante essa fase, os veículos podem passar sem pagar a tarifa, permitindo que os motoristas conheçam a dinâmica do novo sistema de cobrança.
Como efetuar o pagamento no pedágio sem cancela?
Para facilitar o pagamento da tarifa, a recomendação é que os veículos estejam com a etiqueta de cobrança eletrônica (TAG) previamente instalada no para-brisa, para que o valor seja faturado automaticamente. O Estado informa que “a etiqueta eletrônica ativa ainda gera descontos expressivos na tarifa para os condutores de veículos leves e não precisa de cadastro junto à concessionária”.
Quem fizer essa opção pode ter redução de até 72% no valor da tarifa, por meio do Desconto de Usuário Frequente (DUF). O DUF funciona da seguinte forma: a partir da segunda passagem pelo pórtico no mesmo sentido, dentro do mesmo mês, já se iniciam os descontos progressivos, que vão até a 30ª passagem. A partir da 30ª passagem, dentro do mesmo mês, o valor cobrado permanece fixo em R$ 2,56.
O condutor que não tem a TAG possui alternativas para fazer o pagamento, que deve ser realizado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico. No formato digital, o pagamento pode ser feito no site da EPR Sul de Minas ou aplicativo EPR Rodovias Freeflow, disponível na versão Android e iOS.
Se o usuário optar pelo cadastro no site ou aplicativo, além de poder pagar em casa, ele recebe alertas a cada passagem pelo pórtico para acompanhar sua rotina.
Pagamento presencial
No modo presencial, o motorista pode realizar o pagamento com cartão ou Pix nos totens da EPR naquela região. Também é possível pagar em dinheiro ou cartão em qualquer uma das demais sete praças de pedágio EPR Sul de Minas em operação.
Caso o débito da passagem não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo “freeflow”, o ato será caracterizado como evasão de pedágio (infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB ou Lei n.º 9.503/97) e o proprietário do veículo receberá multa, no valor de R$ 195,23 repassado ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato com a EPR Sul de Minas pelo telefone 0800 290 0459, disponível 24h por dia.