Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral acataram parecer da relatora, ministra Cármem Lúcia, e decidiram que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. O entendimento, que valerá para as eleições municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF). Ele foi multado em R$ 4 mil pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas eleições de 2022.
Sentença revertida a pedido de deputado
Rafael Prudente recorreu ao TSE para suspender a penalidade, que foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele e o candidato a deputado distrital Iolando Almeida de Souza (MDB) foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de realizarem propaganda irregular. Eles distribuíram santinhos em feiras livres na campanha de 2022.
Cármem Lúcia também dá parecer contra estratégias em processos criminais
A ministra Cármem Lúcia, desta vez em votação no Supremo Tribunal Federal, teve o aval unânime de seus pares ao considerar inválida a prática de desqualificar e culpar mulheres vítimas de violência quando ocorrem o julgamento destes crimes. Na sua exposição de motivos, ela destacou que seu voto tem como meta impedir o uso dessa estratégia em processos criminais.