Mulher é condenada a pagar R$ 41 mil a vítima de agressão que perdeu olho
Agressora teria borrifado amônia no rosto da vítima durante briga na porta de um supermercado
Uma mulher foi condenada a indenizar outra após agressão que resultou na perda do olho direito da vítima, devido às graves lesões. A sentença, da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, foi modificada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização foi de R$ 1.190,97 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos – somando mais de R$ 41 mil.
Segundo apuração do TJMG, a autora da ação relata ter sido agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia no rosto em fevereiro de 2007, na porta de um supermercado. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a queimaduras no órgão. Com isso, a vítima passou a usar prótese.
A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. Quando chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente. Por isso, teria pegado o primeiro objeto que viu e atirado contra o rosto da outra mulher. A ré alegou legítima defesa.
Apesar disso, o TJMG divulgou que o argumento não convenceu o juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma, que fixou o valor da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Diante da decisão, a vítima recorreu, pleiteando a majoração do valor. O relator entendeu que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima e, por isso, aumentou a indenização. O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu provar a legítima defesa.