EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Cristine Porto de Paula, Oficiala Substituta do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora/MG, na forma da lei, etc…
Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia em 03/07/2023 o requerimento pelo qual CONCRETA CONSTRUÇÕES LTDA, sociedade empresarial limitada, com sede nesta cidade na Rua Manoel Vilar, nº 85, sala 301, Bairro Democrata, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.014.622/0001-95, NIRE nº 31208533368, solicitou o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art. 216-A, da Lei nº 6.015/1973, autuado sob protocolo 202784 de 03/07/2023, do imóvel descrito como um lote nº 16, da quadra E, localizado na Rua Raymundo Hargreaves, Loteamento Fontesville, bairro Francisco Bernardino, nesta cidade. O imóvel em questão possui a seguinte descrição tabular: Área A3, contendo 170.302,50m², situada nesta cidade, na antiga estrada de Humaitá, atual Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, no bairro Francisco Bernardino, medindo: partindo do marco 01 situado na margem esquerda da Av. Vereador Raymundo Hargreaves, daí segue em reta, confrontando com o Loteamento Milho Branco, na extensão de 141,50m até atingir o marco 02. Daí dobra a direita e segue pelo valo em curvas confrontando com o Loteamento Milho Branco na extensão de 538,00m até atingir o marco 03. Daí dobra a direita e segue em retas, confrontando com a área C, na extensão de 60,00 + 400,00 m totalizando 460,00m até atingir o marco 04, situado à margem esquerda da Av. Vereador Raymundo Hargreaves. Do marco 04, dobra a direita e segue pela margem da Avenida Vereador Raymundo Hargreaves, em curvas na extensão de 500,00m até atingir novamente o marco 01, ponto inicial. O lote citado está descrito na matrícula nº 37.584, Lº 2, de propriedade de H. J. FONTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com CNPJ 02.304.619/0001-15. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante o Oficial de Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei.
Juiz de Fora, 07 de maio de 2024.
A Oficiala Substituta, Cristine Porto de Paula