Balança para pesagem de produtos pode passar a ser obrigatória em bares e restaurantes
Projeto estipula sanção aos estabelecimentos que definem o preço pelo peso no cardápio mas não têm balança visível aos clientes
Foi aprovado em segundo turno turno da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quarta-feira (28), projeto de lei que obriga estabelecimentos como bares e restaurantes a disponibilizar balança para pesagem de produtos em ponto visível e acessível ao público. A medida atinge locais que definem o preço pelo peso no cardápio e prevê sanção em caso de descumprimento da norma.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), segue agora para análise definitiva no Plenário. Caso aprovada, a lei obrigaria os estabelecimentos a emitir etiqueta que deverá ser fixada na conta, junto com o peso e preço dos produtos.
O projeto acrescentaria um viés punitivo diante do descumprimento da medida. Segundo a discussão pautada na Assembleia e apresentada no projeto, em vista do não acatamento da norma, o estabelecimento vai estar sujeito às penalidades previstas nos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A expectativa é que, desta forma, sejam inibidos comportamentos que lesionem os consumidores.