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Justiça condena Avon a indenizar cliente em R$ 4 mil


Por Tribuna

28/02/2012 às 15h58

A empresa Avon Cosméticos LTDA foi condenada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar uma cliente por danos morais e materiais. O valor total foi afixado em R$ 4.270. O motivo da indenização, segundo informa o TJMG, foram lesões dermatológicas causadas pelo uso de produtos comercializados pela empresa. A decisão foi confirmada em primeira instância, em Prados, cidade localizada a 160 quilômetros de Juiz de Fora.

Segundo o processo, a cliente adquiriu de uma revendedora daquela cidade produtos de uma linha Perfect Banishing. No dia 5 de outubro de 2010, ela teria acordado com o rosto inchado, com manchas vermelhas e sentindo muita dor. Ela teria consultado um médico, que determinou a suspensão imediata dos produtos e receitou medicamentos para aliviar a dor. A cliente procurou a vendedora no dia seguinte, mas esta não quis atendê-la. Ela procurou então o gerente da revendedora na cidade de São João del-Rei. Este, por sua vez, pediu a ela os produtos para mandá-los para análise e prometeu um retorno em 15 dias, o que não ocorreu.

A cliente ajuizou ação contra a empresa argumentando que até atualmente sofre consequências, como dores no rosto e impossibilidade de andar ao sol. O fato de a empresa não ter contestado a ação levou a juíza a entender como verídicos os fatos apresentados. Ainda conforme o TJMG, tanto a Avon quanto a cliente recorreram à Justiça. A cliente pediu o aumento do valor da indenização por danos morais, enquanto a empresa alegou não ter tido qualquer culpa, já que o caso se referiu a uma sensibilidade individual. A empresa disse ainda que não havia prova de qualquer irregularidade ou defeito do produto comercializado pois todos os seus produtos são aprovados e registrados na Anvisa e no Ministério da Saúde.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, manteve a condenação de primeira instância. Em seu voto, o magistrado comentou ser inegável a violação do patrimônio moral da cliente em decorrência do uso do cosmético. Cabe recurso por parte da empresa.