CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL
CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio Neo Residencial, situado à Rua Guilherme Debussy, nº 01, bairro Borboleta, nesta cidade, com base na Lei nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os condôminos adimplentes para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 10 de março de 2024 (domingo), no espaço multiuso do Condomínio.
(Capítulo IV, Letra D, Artigos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.17)
Primeira Convocação: às 10:00h com a maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais, ou em
Segunda Convocação: às 10:30h com qualquer número de votos dos condôminos presentes, para tratarem dos
seguintes assuntos em pauta:
(Capítulo IV, Letra D, Artigo 4.14.2 e Artigo 4.18)
- Eleição do(a) Síndico, do(a) Subsíndico(a), membros do Conselho Consultivo (titulares e suplentes, membros do Conselho de Obras, membros do Conselho de Convívio Social e Secretário(a) (Gestão 2024/2026) (Capítulo IV, Letra D, Artigo 4.17, Letra C);
ATENÇÃO: Os candidatos(as) ao cargo de Síndico(a), sem exceção, deverão preencher as seguintes condições: a) Síndicos Profissionais: CND Municipal, Estadual e Federal, CND trabalhista, CND Justiça Federal, comprovação de curso de Síndico profissional, pessoa física ou pessoa jurídica, referência de condomínios que tenha exercido as funções de Síndico(a) e pretensão do valor da remuneração. (Diferencial: Ter administrado condomínios com mais de 300 unidades e disponibilidade de plantão diário com no mínimo de 06 horas de segunda a sexta-feira); b) Síndico proprietário: voluntário e apresentar todas as CND acima mencionadas.
- Procedimentos adotados, trâmites e fase processual dos processos judiciais nos quais o Condomínio é autor/réu;
- a) Prestação de contas (quórum simples/maioria + 1) (Capítulo IV, Artigo 4.17, Letra A);
- b) Previsão orçamentária/reajuste da taxa condominial (Capítulo IV, Artigo 4.17, Letra B);
- Apresentação de recurso sobre multa aplicada (animal solto);
- Autorização para o fechamento do espaço multiuso (quórum 50% + 1);
- Assuntos gerais (Capítulo IV, Letra A, Artigo 4.14.1 e Artigo 4.17, Letra F).
Observações:
- O Prazo para apresentação e envio das procurações será até 29/02/2024 para o e-mail [email protected] (com firma reconhecida e mencionando a unidade);
- A proposta para Síndico(a) profissional ou Síndico(a) condômino voluntário, anexada impreterivelmente de toda documentação solicitada, deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] até o dia 29/02/2024. As propostas enviadas, após o prazo estabelecido, não participarão da eleição;
- Os condôminos que estão inadimplentes e efetuarem o pagamento de suas taxas condominiais até as datas de sexta-feira (08/03/2024) e sábado (09/03/2024) deverão apresentar na Assembleia o comprovante de pagamento, em razão da baixa bancária ser efetuada pelo banco, no próximo dia útil, ou seja, dia 11/03/2024;
- Não poderão ser eleitos como membros integrantes deste Conselho de Obras, o Síndico, Subsíndico, membro do Conselho Consultivo e de outros eventuais órgãos, bem como o condômino que tenha sido multado ou acionado judicialmente, para cobrança das quotas-partes de sua responsabilidade nos 2 (dois) exercícios sociais anteriores ao da eleição. (Capítulo IV, Artigo 4.28).
“O condômino poderá ser representado na assembleia geral por procurador, bastante, com poderes gerais para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico – que o encaminhará ao presidente da assembleia geral – ou do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações.” (Capítulo IV, Artigo 4.22)
“Cada procurador poderá representar apenas um proprietário, independentemente do número de unidades autônomas que este tiver. Para tal fim, será válida procuração outorgada por instrumento particular, com necessidade de firma reconhecida.” (Capítulo IV, Artigo 4.22.1)
“As decisões da Assembleia geral são obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio e independentemente do recebimento pessoal do edital de convocação, desde que convocados na forma do Artigo 4.14 (Capítulo IV, Artigo 4.14)
“O condômino em atraso no pagamento de sua quota nas despesas de Condomínio, bem como respectivos reajustes monetários, juros e multa, terá suspenso seu direito de deliberação e voto em quaisquer matéria.” (Capítulo IV, Artigo 4.19.2)
Juiz de Fora, 01 de março de 2024.
Síndica
(Capítulo IV, Artigo 4.13, Letra A)
“A Assembleia geral será convocada por meio de edital de convocação, colocado em local visível do Condomínio e enviado, por cópia e através de carta registrada ou sob protocolo, a cada condômino, para o endereço registrado no Condomínio, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos.” (Capítulo IV, Artigo 4.14)