Contribuintes questionam IPTU com reajuste acima do IPCA
Em alguns casos, aumento foi de até 720%, quando a base de cálculo oficializada em decreto é de 4,62%
Reportagem atualizada às 20h47, com posicionamento da Prefeitura
Depois de relatos de problemas na emissão da guia de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), registrados na semana passada, mais situações são alvo de preocupação dos contribuintes nos últimos dias. O valor taxado para alguns deles foi maior que o esperado, com reajuste acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, o Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga), órgão da Prefeitura de Juiz de Fora responsável pela resolução do transtorno, informou que o período para reclamações se inicia apenas em 5 de fevereiro – três dias após o prazo final para pagamento do imposto à vista, com 10% de desconto.
Uma contribuinte relatou que passou por ambas as situações. “Eu não estava conseguindo imprimir o boleto esse ano, dava erro. Quando consegui, o valor que apareceu foi extremamente superior ao que pago geralmente”, conta. O crescimento foi de mais de 720%, enquanto o IPCA, no momento, está em 4,62%. “Sempre paguei mais ou menos esse valor. O aumento foi surreal. Fui hoje (terça, 16) ao Diga e a senhora me disse que não pode fazer nada por mim agora, pois o período para reclamações se inicia em 5 de fevereiro e vai até dia 20 de março”, completa.
Recurso só após o fim do prazo de desconto
Outro contribuinte, que preferiu anonimato, conta que, em conversa on-line com atendente da Prefeitura, solicitou correção no valor, devido ao reajuste muito acima do IPCA. Na resposta, o órgão afirmou o prazo para impugnação do lançamento conforme decreto, além da necessidade de realizar o procedimento em requerimento próprio através da plataforma Prefeitura Ágil. “O prazo para impugnação do lançamento será de 05/02/2024 a 20/03/2024, como previsto no Decreto Nº 16.304, de 29 de dezembro de 2023 que dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos aos exercício de 2024″, informou a Prefeitura.
O cidadão questionou, ainda, sobre o direito de desconto para pagamento à vista, uma vez que o período de contestações tem início após o fim do prazo. “Agradeço a resposta, porém ela não esclarece sobre o meu direito de desconto para pagamento à vista. Ele estará preservado mesmo após a data final para o pagamento à vista?” A resposta foi que “o benefício do desconto de 10% para pagamento à vista somente pode ser concedido dentro prazo estipulado pela legislação vigente”.
Em relação à possibilidade de devolução do valor pago a mais, foi esclarecido que, ao ser constatada a cobrança acima do reajuste aprovado pela Câmara, a pessoa será restituída. “Nesse caso fará jus ao direito de ser restituído do valor cobrado a mais.”
Posicionamento da Prefeitura
A Tribuna questionou a Prefeitura a respeito dos problemas ocorridos no processo de pagamento do IPTU, além da possibilidade de extensão do prazo para pagamento à vista com desconto, dados os problemas relatados. “As pessoas que observaram diferenças dos valores em relação ao que previam em seu IPTU devem fazer as reclamações, conforme previsto na legislação”, informou a Administração municipal em nota. “De todo modo, é importante destacar que houve uma retificação dos dados cadastrais. Então, imóveis que estavam descritos com área construída inferior tiveram a sua situação atualizada. Mas, o aumento do IPTU, conforme previsto na lei, é feito exclusivamente pelo IPCA.”
Sobre a prorrogação do prazo, a PJF reforçou que o prazo é estabelecido em lei. “Para fazer a alteração seria necessária outra lei e a Câmara está de recesso até 15 de fevereiro”, encerrou.
* Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão do edito Wendell Guiducci