Mulher será indenizada em mais de R$ 14 mil por ex-namorado que a ofendeu no WhatsApp
O homem também se negou a devolver o cartão de crédito da ex-namorada
Uma jovem, de idade não informada, será indenizada em R$ 4.053,05, por danos materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, pelo ex-namorado – que além de adotar um comportamento abusivo, se negou a devolver o cartão de crédito da mulher e a difamou em um grupo no WhatsApp. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Várzea da Palma, no Norte do estado, para fixar a indenização pelo abalo emocional.
Conforme relatou a estudante durante a ação judicial, após o término do relacionamento, o homem teria passado a assumir uma conduta questionável. Além de não devolver o cartão de crédito, ele teria feito diversas compras e declarado que não pretendia pagar a jovem.
A primeira sentença foi tomada pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Várzea da Palma. No local, foi considerado o prejuízo material, provado pela vítima por meio de documentos e prints. Entretanto, nessa fase, não foi considerado que a mulher tenha sofrido danos morais.
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Diante disso, a jovem entrou com recurso e recorreu à segunda instância, apresentando provas de ofensas em grupos de WhatsApp. No material, a mulher que também relatou estar sendo ameaçada, é exposta de forma embaraçosa.
A desembargadora do caso, Cláudia Maia, entendeu que como o réu não contestou a ação, os fatos dos quais ele vinha sendo acusado são tidos como verdadeiros. A magistrada concluiu, então, que o patrimônio e o emocional da vítima haviam sido atingidos.
“A conduta do apelado foi abusiva, notadamente ilícita, eis que dotada de caráter ofensivo e intimidador, perturbando os direitos da personalidade da vítima e, por isso, rendendo ensejo à devida reparação por dano moral”, concluiu a relatora, conforme divulgado pelo TJMG.