O “Minas Gerais” também publicou a sanção da lei 24.654, de 2024, que assegura à pessoa com doença renal crônica os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência, desde que ela se enquadre no conceito estabelecido na Lei 13.465, de 2000. A norma é derivada de projeto de lei de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), aprovado definitivamente em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa. A Lei 13.465 considera como pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente, apresente desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica, em caráter permanente.
Lei assegura direitos previstos na Constituição para pacientes com doença renal crônica
Pacientes com doença renal crônica terão seus direitos assegurados após sanção de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa