Condomínio do Residencial Vivendas da Serra III
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Juiz de Fora, 11 de Janeiro de 2024.
Prezados(as) Condôminos(as),
Ficam os Sr.(as) Condôminos(as), nos termos dos artigos 19º e 29º, da Convenção de Condomínio do Residencial Vivendas da Serra III, convocados a participar da:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A realizar-se nas dependências do Condomínio Vivendas da Serra III, no salão de festas, localizado na Rua Paulo Affonso Tristão, n° 405, bairro Vivendas da Serra, Juiz de Fora -MG,dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2024, segunda-feira, ás 19:00h, em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 2/3 dos Condôminos representantes e/ou representados, e ás 19:30h, em segunda convocação, com qualquer número, a fim de deliberar e aprovar os seguintes assuntos do dia:
- Eleição de Síndico(a)
- Eleição dos membros do Conselho Consultivo
Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos à conveniência da participação de todos os(as) Condôminos(as), sendo que aqueles que não estiverem em dia com suas obrigações de Condôminos (adimplentes), não poderão votar ou ser votado em Assembleia.
Os proprietários poderão fazer-se representar por procuração, com poderes descritos, devendo o instrumento de procuração ter firma reconhecida e ser apresentado no início da Assembleia.
Esclarecemos ainda, conforme artigo 31º, parágrafo único, da Convenção do Condomínio, que as decisões tomadas em Assembleia, caberão à todos, inclusive aos ausentes.
Os(as) candidatos(as) ao cargo de Síndico(a), deverão apresentar/formalizar suas candidaturas à Administradora (email: [email protected] / whatsapp: (32) 98472-1664) de 11/01/2024 ás 08:00h a 18/01/2024 ás 17:00h, visando aferição e validação. A candidatura do(a) Candidato(a) à Síndico(a), deverá ser apresentada da seguinte forma: a) Apresentação em PDF tamanho de 01 (uma) folha A4; b) Nome completo; c) Qualificação do Candidato(a); d) Resumo de como será o atendimento ao Condomínio; e) Valor da prestação de serviços (para o(a) candidato(a) Síndico(a) profissional); f) Bloco e apartamento, para o(a) candidato(a) Condômino(a). Para à transparência e conhecimento, prévio, as candidaturas válidas serão publicadas (fixadas em áreas comuns de grande circulação no Condomínio) aos Condôminos(as) e Moradores(as) do Condomínio, no período de 19/01/2024 a 22/01/2024. Somente serão válidas as candidaturas realizadas e aprovadas, tempestivamente, não cabendo candidatura(s) após o prazo, supracitado.
Sem mais para o momento e esperando contar com a presença dos Senhores(as), subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Condomínio Residencial Vivendas da Serra III
Marco Antônio Solano Bento Amorim
Síndico