A lei que institui o Plano de Regularização no Estado de Minas Gerais, sancionada pelo governador Romeu Zema, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira (27). A Lei 24.612 deriva do Projeto de Lei (PL) 908/23, do deputado João Magalhães (MDB), e promove redução de juros e oferece parcelamento para pagamento de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os descontos podem chegar até 90%, se houver pagamento em parcela única, sobre as penalidades e acréscimos legais ao valor principal. Se paga em 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, a dívida recebe desconto de 30%. Há também opções em 12, 24, 36, 60 e 84 parcelas.
Desconto em dívidas de ICMS