Fiscalização age, mas infrações persistem

2 tonelatas de iogurte apreendidos em julho
Uma média de 12 autos de infração por venda de produtos impróprios para o consumo ou comércio de alimentos em locais sem condições higiênico-sanitárias adequadas é lavrada por mês em Juiz de Fora. No primeiro semestre deste ano, 76 autuações foram registradas após a vistoria de 1.107 estabelecimentos, de acordo com dados da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Além de representar menos de 7% das lojas avaliadas, o número de multas impostas equivale a 40% do total de documentos emitidos pela fiscalização. O restante corresponde a notificações, resultado de inúmeras tentativas anteriores à aplicação da multa. Enquanto o volume de mercadorias apreendidas em 2011 já ultrapassa as dez toneladas, apenas cinco estabelecimentos foram interditados preventivamente. Destes, só um continua fechado. Apesar da atuação da fiscalização, brechas na legislação permitem que situações que desafiam a saúde pública persistam.
O Código de Saúde do Estado de Minas Gerais prevê que "expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito ao controle sanitário que esteja deteriorado, alterado, adulterado, fraudado, avariado, falsificado, ou produto cujo prazo de validade tenha expirado", assim como " expor à venda, manter em depósito ou transportar produto sujeito ao controle sanitário que exija cuidados especiais de conservação, sem observância das condições necessárias à sua preservação", sujeita o responsável à pena de advertência, apreensão e inutilização do produto, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento do alvará sanitário e multa. A quantia punitiva varia entre R$ 1.308,78 e R$ 981.858, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator.
Porém, os altos valores – inflacionados à medida em que o responsável acumula agravantes, como a reincidência, por exemplo – não parecem assustar comerciantes que insistem em infringir as normas. Entre os cinco casos de interdição este ano, os dois considerados mais graves foram um mercado e um açougue, desativados de forma cautelar depois de terem sido autuados pelo menos outras três e quatro vezes, respectivamente, pela venda de produtos impróprios para o consumo e pela falta de condições higiênico-sanitárias razoáveis. No primeiro, foram recolhidas 1,3 tonelada de produtos alimentícios, e, no outro, 1,5 tonelada de carne. A multa aplicada a estes estabelecimentos ainda não foi definida pela Vigilância Sanitária.
Segundo a chefe do Departamento de Fiscalização da SAU, Graciela Vergara Marques, a legislação vigente não estabelece parâmetros definitivos e limite de reincidência que determine o fechamento de uma loja. "A gente verifica a existência de alvará, a procedência dos alimentos e as condições sanitárias do estabelecimento. Dependendo do risco que aquela situação pode causar à população, podemos interditar o local na primeira visita ou depois de várias, com base na avaliação do fiscal. Em São Paulo, por exemplo, há uma delegacia especializada para esses tipos de crime, então o produto é apreendido, e o responsável, levado preso, se for o caso. Aqui, junto com a Vigilância Sanitária, lançamos mão da legislação municipal para fazer cumprir o direito de todos à saúde pública."
O Código de Posturas do município estabelece exigências especiais relativas aos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, que devem ser mantidos "obrigatoriamente, em rigoroso estado de higiene". A lei prevê advertência e suspensão da licença de funcionamento por prazo indeterminado para aqueles que descumprem a norma e especifica que "a licença de localização ou funcionamento comercial, industrial ou prestador de serviço de qualquer natureza poderá ser cassada quando sua atividade se tornar prejudicial à saúde, à higiene, à segurança e ao sossego público, após o não atendimento das intimações expedidas pela Prefeitura". "Mas quando um estabelecimento é apenas autuado, e não interditado, é porque há uma irregularidade pequena e que pode ser sanada. O recolhimento da mercadoria é suficiente para resolver o problema", completa a titular da SAU, Sueli Reis.
Carnes e queijos clandestinos entre os maiores vilões
As carnes clandestinas são a principal ameaça à saúde do consumidor juiz-forano. Das cerca de dez toneladas de gêneros alimentícios apreendidas desde janeiro, 3.200kg – ou 30% do total – eram de carnes e derivados, como linguiça. Em 2010, esse percentual chegou a 45% das 28 toneladas de alimentos retiradas de circulação, somando mais de 12 mil quilos, de acordo com dados da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). Queijos e outros laticínios também estão entre os produtos frequentemente descartados no aterro sanitário da cidade, seja por falta de certificado de procedência ou selo de inspeção sanitária, por transporte e armazenamento inadequado ou por estar com a data de validade vencida.
Só este mês, quatro apreensões somaram mais de 2,5 toneladas ao volume de alimentos recolhido pela fiscalização em 2011 (ver quadro). No último dia 5, 2.000kg de iogurte com prazo de consumo expirado, acondicionados em caixas de plástico e papelão, foram recolhidos de um restaurante no Bairro Grama, Zona Nordeste. Dois dias depois, 250kg de carne sem documentação, carregados em uma caminhonete desprovida de refrigeração, foram apreendidos na Alameda Ilva Mello Reis, Bairro Retiro, região Sudeste. A mercadoria vinha de São João Nepomuceno e seria entregue em dois restaurantes no Bairro Teixeiras, Zona Sul.
Segundo a SAU, a apreensão de produtos nas vias de acesso à cidade, principalmente na MG-353, é mais frequente que em açougues e mercados da área urbana, embora o volumes coletado nestes locais seja maior. As mercadorias recolhidas chegam de cidade vizinhas acondicionadas de maneira irregular, em sacos plásticos e caixas no porta-malas e piso de carros de passeio, sem refrigeração, ou, até mesmo, no bagageiro de ônibus intermunicipais, como os 45kg de frango caipira trazidos por um passageiro que vinha de Mercês, no último dia 1º. Em todos esses casos, os responsáveis pelos produtos foram autuados e aguardam que a Vigilância Sanitária estabeleça o valor da multa a ser paga.
Segundo a Subsecretaria de Vigilância em Saúde, 59 processos para apurar situações do tipo foram instaurados desde janeiro. Nenhum deles já foi concluído, o que impede a divulgação dos nomes e endereços dos comércios envolvidos. "O estabelecimento não pode ser condenado ou obrigado a extinguir as atividades por causa de uma irregularidade perfeitamente sanável e circunstanciada", coloca a titular da SAU, Sueli Reis. O subsecretário de Vigilância em Saúde, Ivander Mattos Vieira, ressalta, por meio da assessoria da pasta, que a vigilância sanitária atua de maneira preventiva, objetivando, principalmente, a promoção da saúde pela orientação para que os responsáveis regularizem a situação dos estabelecimentos.









