3% de moradias para idosos no Minha casa, minha vida
Regras para a seleção do programa do Governo federal "Minha casa, minha vida" foram alteradas em publicação desta terça-feira (27) no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para idosos e portadores de necessidades especiais. O texto original não indicava esse percentual, apenas resguardava "percentuais mínimos". As famílias de portadores de deficiências também estão inclusas nesse percentual.
Outra novidade é a retirada da exigência de que os candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395 nos municípios com até 50 mil habitantes. Com isso, a primeira condição da seleção é que o candidato já esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados ou municípios.








