Clube terá que indenizar jovem por cancelamento de festa de formatura do Exército
Espaço onde aconteceria o evento foi interditado após teto desabar por causa de fortes chuvas
Um jovem, na época com 22 anos, entrou com uma ação na Justiça em 2019 por ter tido sua festa de formatura cancelada. Quatro anos depois, ele será indenizado pela agência de eventos universitários responsável pela festa e pelo clube onde a celebração aconteceria, em cidade não divulgada de Minas Gerais. O evento era a comemoração da conclusão do curso de aspirantes a oficiais do Exército Brasileiro e foi cancelado após o teto do clube desabar em razão de fortes chuvas. Por determinação da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o consumidor receberá de volta R$ 1.940, por danos materiais, e R$ 5 mil por danos morais.
O jovem disse que prestou serviço militar de fevereiro a dezembro de 2016 e concluiu a formação — o chamado “Aspirantado” — com êxito. A turma organizou um baile de formatura para dezembro de 2016, porém, na data, o espaço onde aconteceria a festa foi interditado.
Para o consumidor, o baile seria “um término triunfal” para os militares, parentes e amigos. Dessa maneira, o prejuízo dos valores pagos para a realização da festa se somou aos gastos de formandos e familiares nos preparativos. Ele alegou que sua esfera moral foi atingida, pois a expectativa com a “tão aguardada cerimônia” se viu frustrada.
Segundo o TJMG, a agência de eventos alegou que prestou todos os serviços para os quais foi contratada, não tendo qualquer responsabilidade com relação ao cancelamento, que decorreu por “força maior e culpa exclusiva de terceiro”. A empresa ainda ressaltou que o clube é que deveria responder pelas falhas estruturais do salão.
Já o clube, disse que cedeu o espaço para o baile de forma não onerosa e que o cancelamento da festa se deu por “força maior”, retirando a sua responsabilidade pelo incidente.
O juiz Roberto Troster Rodrigues Alves, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, considerou que o cancelamento do baile de formatura se deu pela agência e pelo clube, pois a primeira escolheu o local para a comemoração, e o segundo deveria ter adotado medidas preventivas, já que as chuvas são previsíveis e esperadas no período de fim de ano. Além disso, a empresa não disponibilizou outra data ou espaço para a festividade.