Tribunal de Contas aplica multa por inadimplência em prefeitos e vereadores da região
Ao todo, 13 gestores da Zona da Mata e Vertentes foram multados por não cumprirem determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou 13 prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores da Zona da Mata e Campo das Vertentes por irregularidades contábeis. Os gestores não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, por isso, terão que pagar R$ 2 mil ao governo.
No total, 437 gestores de órgãos e entidades de administrações públicas municipais foram multados. A decisão foi tomada pelo fato de os gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) relativos à data-base de 28 de fevereiro de 2023.
A decisão, de acordo com o Tribunal, foi tomada com base em um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
Confira a lista de gestores multados:
- Carlos Augusto Soares do Nascimento – Prefeitura de Barbacena
- Antônio Gilmar de Oliveira – Câmara de Cataguases
- José Inácio Peixoto Parreiras Henriques – Prefeitura de Cataguases
- Jerônimo Francisco de Melo – Câmara de Desterro do Melo
- Valdir Ribeiro de Barros – Prefeitura de Dores do Turvo
- Luciano Esteves Ferreira – Câmara de Oliveira Fortes
- Reginaldo Furtado de Carvalho – Prefeitura de Rio Pomba
- Maurílio Rodrigues dos Reis – Câmara de Rio Pomba
- José Carlos Ferreira – Prefeitura de Rodeiro
- Luiz Geraldo da Silva Júnior – Câmara de Rodeiro
- Carlos Alberto de Azevedo – Prefeitura de Santos Dumont
- Tiago Pedrosa Lazzaroni Dalperio – Prefeitura de Tombos
- Ricardo Celles Maia – Prefeitura de Vieiras