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Por Tribuna

21/04/2013 às 07h00

IPTU

Como é feito o cálculo do IPTU em Juiz de Fora?

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Conforme a Lei Municipal 12.729 de 2012, decretos 11.469, 11.470 e 11.471, o imposto é calculado com base no valor relativo à venda do imóvel, levando em conta fatores como a localização, a metragem da área construída, o tipo e a idade do imóvel. A cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) é feita junto com o IPTU em Juiz de Fora. Nos carnês de imóveis residenciais, o valor inicial da TCRS em 2013 foi de R$ 82,39. Este número é calculado de acordo com a quantidade de vezes em que a via recebe a coleta de lixo. Portanto, se a coleta é feita três vezes por semana, por exemplo, a taxa é multiplicada por três, e assim por diante. Já nos imóveis não residenciais, o valor é fixo, de R$ 164,77. A contribuição não pode ultrapassar uma vez e meia o valor total do IPTU. A CCSIP é cobrada apenas nos lotes vagos e tem o valor de R$ 25,74. A mesma taxa é cobrada nas residências na conta de energia elétrica.

Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Juiz de Fora