JF tem média de 2 acidentes diários envolvendo caminhões

Duzentos e quarenta e seis ocorrências envolvendo caminhões foram registradas de janeiro a abril deste ano em Juiz de Fora, segundo o Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTran) da Polícia Militar, o que significa uma média de dois casos por dia. O alto índice de acidentes com veículos pesados persiste este mês. No último sábado, um caminhão Volkswagen, ano 2000, que estava em manutenção, desceu de ré e destruiu o muro e a parede da sala de uma residência no Bandeirantes, na Zona Nordeste. Por questão de segundos, a dona de casa de 70 anos que estava no cômodo não foi atingida. Já no dia 10, uma mulher de 50 anos morreu atropelada por um caminhão Mercedes-Benz modelo 1113, da década de 1970, que atingiu a calçada depois de o condutor perder o controle direcional em uma curva na Rua Diva Garcia, Bairro Linhares, região Sudeste. Três dias antes, outro caminhão da mesma marca, modelo 912, fabricado em 1990, descia a Rua Américo Luz, no Bairu, Zona Leste, quando apresentou falhas no sistema de freios e atingiu outros três automóveis antes de o caminhoneiro conseguir parar, no estacionamento da igreja. Felizmente, nenhuma pessoa passava pelo local.
O comandante do Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTran) da Polícia Militar, tenente José Lourenço Pereira Júnior, ressaltou o fato de muitos acidentes com caminhões ocorrerem nos bairros. Segundo ele, esta é uma preocupação a mais, principalmente pela topografia da cidade, caracterizada por inúmeros declives e aclives. Ele também reforçou que veículos sem manutenção são fatores de riscos não só para seus condutores, mas principalmente para quem segue em automóveis de passeio e pedestres. "Imagine um caminhão desses, carregado, descendo uma rua íngreme e estreita. O sistema de freios e direção deve estar em boas condições para evitar falhas mecânicas."
Tenente Júnior reforçou, no entanto, que são poucas as ocorrências desta natureza que resultam em vítimas. Além da morte por atropelamento em maio, houve apenas um incidente desta natureza entre janeiro e abril. "Se olharmos a quantidade de atropelamentos que acontecem na cidade, e atribuir aos caminhões, não é alarmante. A maioria dos registros tem como resultado somente o dano material."
Fiscalização
O cenário local revela a necessidade de maior controle sobre a circulação de veículos pesados no município e de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. Conforme o mestre em engenharia de trânsito José Luiz Brito Bastos, o índice de acidentes e transtornos causados por este tipo de veículo no perímetro urbano é resultado da falta de uma legislação mais rígida e de uma fiscalização mais atuante. "É necessário reunir pessoas com conhecimento sobre o assunto para elaborar uma lei que reforce as proibições de tráfego no perímetro urbano. Em vigor, caberá à administração pública permitir que ela aconteça. Os acidentes registrados são absurdos, porque caminhões sem qualquer condição estão circulando pelas ruas." Atualmente, a legislação municipal não proíbe circulação de veículos pesados nos bairros. A regra vale somente para algumas vias da área central, além de restrições para os caminhões de maior porte em alguns trajetos muito íngremes, como a Alameda Ilva de Melo Reis, que liga o Bairro Santo Antônio à BR-267, e a Garganta do Dilermando.
A titular da Delegacia de Trânsito da Polícia Civil em Juiz de Fora, Sheila Oliveira, informou que a frota de caminhões registrados no município e em circulação é de 5.800 automóveis. No entanto, a delegada explicou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê a obrigatoriedade de vistorias periódicas em caminhões, cabendo às polícias de trânsito urbano e rodoviário o trabalho de identificação de possíveis riscos iminentes. "As vistorias ocorrem apenas em caso de compra e venda desses caminhões, assim como é obrigatório para qualquer tipo de veículo. Se durante blitz alguma irregularidade é encontrada, o veículo fica apreendido no pátio até sua situação ser normalizada."
De acordo com o comandante do PPtran, tenente José Lourenço Pereira Júnior, não há trabalhos de fiscalizações específicos, mas os condutores são abordados durante as blitze. "Além da documentação do condutor e do caminhão, verificamos a existência de algum risco aparente, como pneus carecas e condição dos extintores de incêndio." Conforme o CTB, conduzir veículo em mau estado de conservação é uma infração grave, com acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 127,69 e retenção do automóvel para regularização.
Proibição de tráfego na área central
Conforme o decreto municipal 9.357, de 2007, veículos com capacidade de carga acima de quatro toneladas não podem circular, entre 11h e 20h, no polígono central de Juiz de Fora. Esta área é formada por um contorno imaginário existente entre as ruas Santo Antônio e Barão de Cataguases, Avenida Francisco Bernardino, Travessa Doutor Prisco Vianna, Praça Antônio Carlos e Avenida Itamar Franco e todas as vias incluídas dentro desse perímetro. Nesses locais, é permitido o trânsito de caminhões com capacidade de carga de até 14 toneladas, entre 20h e 11h.
Apesar da regra, nos últimos dias, a Tribuna circulou pelo trecho e registrou flagrantes de caminhões com capacidade de carga acima do permitido circulando nestes locais, como as avenidas Rio Branco e Itamar Franco. De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização de Transporte e Trânsito da Settra, Paulo Peron, este tipo de infração não é frequente. "Quando acontece, a placa do veículo é anotada para autuação. Este tipo de imprudência é de fácil percepção, principalmente pelo transtorno causado no trânsito da cidade."
Uma solução apresentada pelo mestre em engenharia de trânsito José Luiz Brito Bastos é a construção de terminais de carga e descarga nas estradas, no entorno do perímetro urbano. "Se houvesse, o material transportado poderia ser colocado em veículos menores para serem distribuídos na cidade. O problema é que dificilmente esta iniciativa partirá dos empresários se não houver uma legislação rígida." O estudioso ressalta a importância de encontrar um equilíbrio entre a necessidade de abastecimento do comércio local com a importância de garantir a segurança de pedestres e outros motoristas.









