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Sancionada lei que proíbe capacete


Por Tribuna

19/07/2012 às 07h00

Foi sancionada ontem a Lei 12.632, com a publicação no Diário Oficial do Município. O texto, de autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), proíbe a entrada e permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar que dificulte ou impeça, parcial ou totalmente, a identificação facial em estabelecimentos comerciais, agências bancárias, postos de combustíveis e casas lotéricas. A lei obriga os estabelecimentos a exibirem a exigência referente à proibição em local de fácil acesso e clara visualização. O texto será o seguinte: É proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou qualquer objeto similar. O prazo para a adequação é de 90 dias. O dono do estabelecimento que descumprir a lei pagará multa de R$ 200. Para quem descumprir a determinação, a punição será um convite a deixar o local e multa de R$ 200.