CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LA COLLINE


Por Tribuna

22/08/2023 às 08h00- Atualizada 22/08/2023 às 18h35

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO  RESIDENCIAL LA COLLINE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Residencial La Colline, situado à Rua Santo Antonio, nº 415, Centro, nesta cidade, com base na própria Convenção de Condomínio e nas Leis nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os coproprietários de unidades (apartamentos e lojas) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 29 de agosto de 2023 (terça-feira), na galeria do referido prédio.

Primeira Convocação:          às 18:00h com a presença de 2/3 dos coproprietários de  unidades, ou em

Segunda Convocação:           às 18:30h com qualquer número de coproprietários de

unidades presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

  • restação de contas (Capítulo VII, seção I, Artigo 1,I);
  • Eleição de Síndico(a), Subsíndico(a) e membros do Conselho Consultivo (Capítulo VI e Capítulo VII, seção I, Artigo 1,III);
  • Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo IX);
  • Seguro obrigatório por lei (Capítulo III, Artigos 11 e 15);
  • Assuntos gerais (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1,II).

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Podem tomar parte nas deliberações das Assembleias, não podendo votar ou serem votados, os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas.” (Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º-IX)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 18 de agosto de 2023.

A Síndica

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.