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Pais recorrem à Justiça para garantir matrícula


Por Fernanda Sanglard

01/02/2012 às 07h00

Edna Lima mostra documento que autorizou a matrícula da filha na escola, mesmo sem a idade indicada

Edna Lima mostra documento que autorizou a matrícula da filha na escola, mesmo sem a idade indicada

Na semana da volta às aulas, pais de crianças da pré-escola e das primeiras séries do ensino fundamental ainda não sabem onde os filhos vão estudar ou precisaram recorrer à Justiça para não ter que matricular os alunos no mesmo ano cursado em 2011. A dificuldade é provocada pela Resolução n° 6 de 20 de outubro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e ao fato de alguns colégios da cidade estarem se negando a aceitar a matrícula dos estudantes na série de continuidade, exigindo a repetição da etapa já cursada.

A resolução define diretrizes para que apenas crianças com 4 e 6 anos completos até 31 de março "do ano em que ocorrer a matrícula" ingressem na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente. No entanto, como alguns meninos e meninas que fazem aniversário depois dessa data já haviam cursado pelo menos um ano da pré-escola, os pais lutam para que os filhos consigam prosseguir os estudos sem a necessidade de repetir o ano.

Isso é o que tenta uma médica de 40 anos, que preferiu não se identificar. O filho dela tem 4 anos e, apesar de ter concluído o primeiro período da educação infantil, só completará 5 anos após 31 de março. O problema é que ela deseja transferi-lo para outra instituição, que não permitiu a matrícula no segundo período. "O colégio atual aceitou porque ele tem condições de prosseguir, mas queremos mudá-lo, e a nova escola quer que ele volte ao primeiro período. Estamos com processo na Justiça e, por enquanto, não sabemos onde ele vai estudar, porque não quero que ele fique desestimulado, revendo coisas que já aprendeu. Ainda não posso comprar material escolar nem preparar nada."

A executiva de vendas Maria Augusta Rezende Lacerda, 43 anos, teve a mesma dificuldade ao mudar a filha de escola neste início de ano, mas conseguiu liminar na Justiça, garantindo o acesso da menina de 5 anos à primeira série do ensino fundamental. No fim de 2010, ao rematricular a filha em uma instituição de educação infantil, Maria Augusta já havia enfrentado problemas para que ela prosseguisse no segundo período em 2011. "Por causa da resolução, a indicação era que ela refizesse o primeiro período. Por isso, entramos com mandado de segurança para conseguir a continuidade. Apesar de a liminar garantir esse direito, ao tentar fazer a matrícula em uma escola que oferece o ensino fundamental no fim do ano passado, a instituição não aceitou e disse que precisaria ser uma liminar expedida diretamente para ela. Então, tivemos que entrar novamente na Justiça e conseguimos."

Maria Augusta questiona o critério de idade como determinante para o acesso das crianças aos níveis de ensino. "Ela faz aniversário em 15 de maio. Por causa de 45 dias teria que repetir o ano, sendo que está toda empolgada para começar o ensino fundamental. Sabe ler, escrever e foi submetida à avaliação na nova escola que comprova ter condições de entrar no primeiro ano. Não insistiria para que ela continuasse se não estivesse apta. Mas, neste caso, ela poderia desanimar." A mãe alerta ainda para o fato de a resolução onerar a Justiça, preocupar os pais e desencadear uma burocracia desnecessária. "Além disso, há os custos dos advogados para conseguir um direito."

Para a professora e advogada Edna Campos Vargas Lima, 47, que também precisou recorrer à Justiça em 2010 para garantir que a filha de 6 anos não repetisse o ano por causa da resolução, a diretriz deveria ser revista. "É uma imposição que não leva em conta o desenvolvimento da criança. No meu caso, a escola deu muito apoio e até incentivou que conseguíssemos judicialmente esse direito. Foram realizadas reuniões de pais para que o assunto fosse discutido e tomamos a iniciativa com muita segurança. Hoje não me arrependo, porque minha filha não tem nenhuma dificuldade pelo fato de ter nascido alguns dias depois do que alguns colegas da sala."

 

‘Critério torna-se autoritário e perverso’

Especialistas em educação e famílias concordam que o critério da idade não deveria ser o único adotado para definir se a criança pode ou não ter acesso à pré-escola e ao ensino fundamental. "Esse é o grande problema e o que vem causando a polêmica, porque encobre carências de investimento na educação infantil. Com essa norma rigorosa baseada na faixa etária, o respeito às diferenças fica só na retórica. Mas os pais e os educadores devem insistir para mostrar que esse critério não pode ser o único, porque torna-se autoritário e perverso em muitas situações", afirma o coordenador do curso de pedagogia da UFJF e professor de políticas públicas de educação infantil da mesma instituição, Paulo Roberto Oliveira Dias.

Interpretação semelhante à do professor, porém baseada na legislação, é a que pautou procuradores do Ministério Público Federal (MPF) a moverem ação civil pública em alguns estados brasileiros, com o intuito de suspender a resolução e solicitar revisão. Em Pernambuco, o MPF conseguiu parecer favorável da Justiça, em caráter liminar, que permite a matrícula de crianças com 6 anos incompletos no primeiro ano do ensino fundamental, "desde que sua capacidade intelectual seja comprovada através de avaliação psicopedagógica, a cargo de cada entidade educacional". Na ação, o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior alega que "a deliberação do Conselho Nacional de Educação deveria ter previsto a possibilidade de se proceder a uma avaliação psicopedagógica das crianças que pretendem ingressar na primeira série do ensino fundamental, critério de admissão que privilegiaria a capacidade de cada uma e não a sua data de nascimento, garantindo-se, com isso, tratamento isonômico". Até que haja decisão final do Judiciário, a liminar continua em vigência.

Em Minas, nenhuma ação do tipo foi impetrada pelo MPF, conforme a assessoria de comunicação do órgão. Por isso, famílias que desejam tomar a medida precisam recorrer à Justiça individualmente. Em muitos casos, os pais estão conseguindo o direito de matricular os filhos. "Pela pesquisa que fiz em Minas, a maioria (dos juízes) segue o mesmo entendimento, inclusive o STJ (Superior Tribunal de Justiça)", explica o desembargador da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, Wanderley Salgado de Paiva, que, em janeiro, julgou uma ação favorável à família de uma criança de Nova Lima, na região Metropolitana de Belo Horizonte.

Segundo o desembargador, a resolução não é lei e está em confronto com a Constituição e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele alega, na decisão expedida, que a idade mínima "não pode ser utilizada como meio de impedir o acesso de crianças à rede de ensino privada ou pública, sob pena de tornar letra morta o direito constitucional de acesso à educação."

 

Falta de vagas em questão

Coordenadora do primário do colégio Academia, Maria Matilde Rodrigues, também concorda que a faixa etária como elemento determinante para o ingresso dos estudantes merece revisão. "As escolas precisam cumprir as determinações do MEC e, por isso, a liminar torna-se necessária. No entanto, no caso da Academia, somos a favor que as crianças que já iniciaram essas fases de ensino deem prosseguimento, e que os pais lutem por esse direito. Não somos contra haver um limite de idade, mas esse não deveria ser o único critério." Para o coordenador do curso de pedagogia da UFJF, Paulo Roberto Oliveira Dias, a decisão do MEC em antecipar para 6 anos a idade de acesso ao ensino fundamental, que antes tinha oito séries (anos) e atualmente tem nove, contribuiu com a polêmica. "As crianças passaram a ser mais cobradas e, de certa forma, pode ser uma mudança precoce. Por outro lado, se a criança já iniciou com sucesso a alfabetização, qual a razão de mantê-la na pré-escola? Essa demarcação rígida da faixa etária de acesso a esses níveis da educação básica é ultrapassada e esconde um outro problema, que é a falta de vagas na rede pública."

Segundo Paulo Roberto, a resolução do CNE demonstra que, ao determinar que as crianças com 6 anos tivessem direito a entrar no ensino fundamental, "o Governo possivelmente encontrou um outro problema, que é garantir acesso a todos". A limitação em quem completa a idade recomendada até 31 de março acaba restringindo o número de crianças com tal idade no primeiro ano do ensino fundamental. "É um indicativo de que não haverá muitos investimentos na pré-escola e que as políticas públicas insistem em privilegiar o ensino fundamental. A educação infantil ainda não tem uma cara e não é respeitada como deveria", assevera o professor.

De acordo com informações do MEC, a resolução é apenas um direcionamento para os sistemas de ensino, mas os casos podem ser discutidos no âmbito de cada estado. A demanda para definição de uma data para idade de corte teria partido dos próprios estados e municípios, já que a lei indicava o início do ano letivo, que tem datas diferentes em todo o país. A pasta informa ainda que a escolha de 31 de março foi feita a partir de levantamento da média das datas de começo do período letivo.