CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL


Por Tribuna

13/08/2023 às 08h51

CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Neo Residencial, situado à  Rua Guilherme Debussy, nº 01, bairro Borboleta, nesta cidade, com base na Lei nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os condôminos para uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 27 de Agosto de 2023 (domingo), no espaço multiuso do Condomínio.

(Capítulo IV, Artigos 4.12, 4.14 e 4.17, letra A)

Primeira Convocação:  às 09:30h com a presença de condôminos que representem no mínimo             ¼ (um

quarto) dos votos do Condomínio, ou em

Segunda Convocação:  às 10:00h com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos

seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo IV, Artigo 4.14.2)

  • Deliberações sobre a obra na caixa d´água da Alameda 31 (Quórum 50% +1 – Obra útil), com a utilização do fundo de reserva, caso necessário;
  • Autorização para alteração do prazo da suspensão do fornecimento de água aprovado na Assembleia de 18/09/2016;
  • Autorização para contratação de sistema de interfonia via PABX ou APP;
  • Autorização para ressarcimento de danos elétricos, causados por queda de árvore em unidade autônoma;
  • Prazo para readequação de obras irregulares, em parte frontal da unidade, conforme sentença judicial Processo nº 5018043-78.2021.8.13.0145.

 Observação: O Prazo para apresentação das procurações será até 22/08/2023 pelo e-mail [email protected] (com firma reconhecida e mencionando a unidade).

“O condômino poderá ser representado na assembleia geral por procurador, bastante, com poderes gerais para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico – que o encaminhará ao presidente da assembleia geral – ou do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações.” (Capítulo IV, Artigo 4.22)

“Cada procurador poderá representar apenas um proprietário, independentemente do número de unidades autônomas que este tiver. Para tal fim, será válida procuração outorgada por instrumento particular, com necessidade de firma reconhecida.” (Capítulo IV, Artigo 4.22.1)

“As decisões da Assembleia geral são obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio e independentemente do recebimento pessoal do edital de convocação, desde que convocados na forma do Artigo 4.14 (Capítulo IV, Artigo 4.14)

“O condômino em atraso no pagamento de sua quota nas despesas de Condomínio, bem como respectivos reajustes monetários, juros e multa, terá suspenso seu direito de deliberação e voto em quaisquer matéria.” (Capítulo IV, Artigo 4.19.2)

Juiz de Fora, 13 de agosto de 2023.

Síndica

(Capítulo IV, Artigo 4.13, Letra A)

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