Estudantes de Medicina da UFJF que anteciparam formatura podem ter diploma cancelado
Após decisão judicial, Universidade comunica que alunos serão convocados para atender às demandas formativas que ficaram pendentes
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) vai invalidar a colação de grau e cancelar o registro do diploma de um grupo de estudantes da Faculdade de Medicina da instituição que, durante a pandemia, conseguiram uma decisão liminar para antecipar suas formaturas. A antecipação do diploma dos alunos de Medicina da UFJF foi pleiteada com base na Medida Provisória (MP) 934, publicada em 1º de abril de 2020, que facilita a abreviação da graduação, desde que os estudantes cumprissem alguns requisitos, como o cumprimento de 75% da carga horária do internato do curso de Medicina.
A movimentação da Universidade acontece após a Justiça invalidar a liminar obtida pelos alunos, em questionamento feito pela própria instituição. Em abril de 2020, a Tribuna apontou que até 140 estudantes avaliavam pleitear a antecipação da colação de grau, pontuando que os discentes dependiam que suas respectivas instituições aceitassem a solicitação.
Em nota encaminhada à Tribuna, a UFJF pontuou a invalidação da colação de grau e o cancelamento do diploma, que já está sendo comunicada aos estudantes, ocorre no âmbito de uma ação judicial de 2021, “em que os estudantes receberam uma liminar para colarem grau com 75% da carga horária do curso de Medicina cumprida”.
Segundo a instituição, a liminar contrariava a decisão Colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos.
“Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional. Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal”, reforçou a Universidade.
Nesse momento, a Universidade recebeu uma nova decisão judicial revertendo a liminar inicial, indicando o cancelamento da Colação de Grau. A UFJF vai acatar a decisão e está organizando todos os trâmites para atender as demandas formativas dos estudantes com a qualidade acadêmica exigida, de modo a não causar prejuízos aos envolvidos no processo.