Família de caminhoneiro morto em acidente deverá receber R$ 40 mil de indenização
À época do acidente, em 2008, perito que vistoriou local do acidente afirmou que sinalização no local era improvisada
A esposa e os quatro filhos de um caminhoneiro que morreu em um acidente deverão receber R$ 40 mil do Município de Tarumirim, localizado no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu a recurso interposto pela família do trabalhador após decisão de 1ª instância. Ele morreu ao passar por uma ponte de madeira que cedeu devido ao peso do veículo e cair no Rio Caratinga.
De acordo com informações do TJMG, o motorista dirigia em direção ao distrito de Santa Rita, em junho de 2008, quando o acidente ocorreu. Ele era o provedor da família, que ficou desamparada após a morte do homem.
À época, o perito que vistoriou o local do acidente afirmou que a sinalização era improvisada, fora dos padrões normativos, de forma que “não poderia ser considerada visível por não atender às normas competentes de sinalização”, o que evidenciaria a omissão do Município. Ainda segundo a perícia, não foi realizada manutenção corretiva e preventiva na ponte, deixando-a em condições precárias, com deterioração das madeiras e da base de concreto, e sem sinalização adequada, tornando o local inseguro para trânsito de veículos.
Entretanto, de acordo com o TJMG, ficou evidenciado nos autos que a vítima também contribuiu para a ocorrência do evento, pois se arriscou ao atravessar a ponte de madeira com caminhão carregado de brita, com peso superior ao dobro da capacidade suportada pela estrutura, mesmo alertado do risco por moradores. Estes informaram que havia sinalização no local, embora fora dos padrões recomendados.
Na decisão, os desembargadores do TJMG destacam ainda que “ficou constatado o nexo de causalidade entre a omissão do município, em descumprimento a um dever legal de proceder à devida manutenção e sinalização de ponte de madeira, e a queda do veículo da ponte, resultando no falecimento do motorista, não se vislumbrando qualquer excludente de responsabilidade, cabe ao município responder pelos danos decorrentes de sua omissão”.
Desta forma, o TJMG definiu que o Município deverá pagar R$ 8 mil à esposa do homem e a cada um dos quatro filhos, chegando ao valor de R$ 40 mil.