Parada fora do ponto é autorizada pelo Governo de Minas ao sancionar projeto da Assembleia

Por Paulo Cesar Magella

O “Minas Gerais” Diário Oficial do Estado, publicou na edição dessa sexta-feira a sanção do governador Romeu Zema ao projeto aprovado pela Assembleia Legislativa chamado “Parada Segura”, que estabelece a obrigação de o motorista parar o ônibus fora do ponto no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal no horário nortuno. A proposta da deputada Ione Pinheiro (União) estende o direito a todos os usuários do transporte independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. A lei determina que a “Parada Segura” será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. Define ainda que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.

Paulo Cesar Magella

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Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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