O “Minas Gerais” Diário Oficial do Estado, publicou na edição dessa sexta-feira a sanção do governador Romeu Zema ao projeto aprovado pela Assembleia Legislativa chamado “Parada Segura”, que estabelece a obrigação de o motorista parar o ônibus fora do ponto no transporte coletivo metropolitano e intermunicipal no horário nortuno. A proposta da deputada Ione Pinheiro (União) estende o direito a todos os usuários do transporte independentemente de gênero, valendo tanto para embarque como desembarque. A lei determina que a “Parada Segura” será obrigatória no transporte coletivo metropolitano e no serviço comercial do transporte coletivo intermunicipal rodoviário gerenciados pelo Estado. Define ainda que é obrigação do motorista do ônibus, quando solicitado por usuário, parar o veículo fora dos pontos de embarque e desembarque regulamentados.
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