Lei autoriza presença de psicólogos nas escolas

Por Paulo Cesar Magella

Já está em vigor a Lei 14.615, de autoria do vereador Cido Reis, que autoriza a presença de profissionais de psicologia nas escolas públicas e privadas de Ensino Infantil e Fundamental de Juiz de Fora. A norma, sancionada e já publicada no Diário Oficial, estabelece que “o profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso das redes sociais, além disso, oferecerá o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais.”

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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