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TJMG condena escola de Cataguases a pagar R$ 70 mil por morte de bebê


Por Tribuna

13/10/2011 às 15h21

Uma decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) fixou em R$ 70 mil a indenização por danos morais a uma escola de Cataguases, decorrente da morte de uma criança de um 1 ano e 4 meses após a suspeita de ter sido intoxicada no local. Na ocasião, em 2007, pelo menos outras três crianças tiveram que ser internadas pelo mesmo motivo, sendo que uma delas também veio a óbito. Além da indenização, o juiz da comarca de Cataguases, Edson Geraldo Ladeira, também condenou a escola e seus proprietários a pagarem as despesas com funeral (R$ 765 ) e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo correspondente ao tempo entre a data que a vítima teria entre 14 e 25 anos. É possível recurso em instâncias superiores.

Segundo informações do site do TJMG, os pais da criança teriam suspeitado da intoxicação quando, após chegarem em casa e a terem alimentado, a criança teria começado a vomitar uma secreção branca, a ter falta de ar e a gritar de dor. Segundo a mãe, "seus olhos reviravam em estado de completa desorientação". A criança foi levada para um hospital onde foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). A confirmação do envenenamento terá vindo do diagnóstico do médico. Após uma semana no hospital, a criança não resistiu às várias paradas cardíacas e faleceu. A outra vítima fatal veio a óbito uma noite após o incidente.

De acordo com os pais, "até a Presidência da República, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança enviou ofício ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cataguases, para que providências fossem tomadas para a apuração dos fatos, o que demonstra ter o episódio tomado repercussão nacional". Em sua defesa, a escola alegou que a refeição das crianças era fornecida pelos familiares e que a contaminação sofrida estaria em uma merenda trazida de casa, segundo consta do processo. Além disso, os responsáveis pela instituição argumentam que o produto utilizado para controle de baratas e formigas, comercializado em lojas de ração e supermercados, não pertence a um determinado grupo químico, o que também isentaria o produto como causador dos males.

No entanto, o relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, confirmou a decisão da 1ª Instância. "É possível auferir a culpa da escola pela intoxicação do filho, causando-lhe a morte, o que impõe a condenação em indenização por danos morais", afirmou. O relator concluiu que os proprietários da escola "utilizavam produtos para dedetizar a escola, incluindo o produto responsável pela intoxicação dos filhos do casal".

A Tribuna tentou contato com a direção da escola, mas o telefone não atendeu durante toda a manhã. A equipe de reportagem também tentou contato com o advogado da instituição de ensino. No entanto, no escritório, a informação é de que ele está viajando e só estaria acessível na segunda-feira.