PJF publica regras para uso de wind banners em JF
Equipamento de publicidade não poderá ser colocado na rua ou na pavimentação e deverá ser retirado diariamente
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou, nessa quarta-feira (29), um decreto que regulamenta o uso de propaganda comercial por meio de bandeiras do modelo “wind banner” na cidade. O modelo de publicidade é autorizado pela Lei Complementar nº 177, de 28 de novembro de 2022, que autoriza o uso desse equipamento, desde que respeitadas as normas de acessibilidade e circulação de pedestres nas calçadas.
De acordo com a regulamentação, os wind banners poderão ser instalados tanto no passeio público quanto em área de recuo, sempre à frente do estabelecimento comercial. O equipamento deve ficar encostado na parede, resguardando a livre circulação de pedestres nas calçadas, conforme as normas de acessibilidade em vigor.
É importante ressaltar que o wind banner não poderá ser instalado sobre rua ou pavimentação destinada ao fluxo de automóveis, nem sobre o meio-fio da calçada. É permitida a colocação de, no máximo, dois wind banners por estabelecimento, observando sempre o espaço livre para circulação nas calçadas de 1,50 metro.
Segundo o decreto, não é permitida a instalação fixa e permanente do equipamento, sendo seu uso condicionado ao horário de funcionamento do local, devendo ser recolhido diariamente.
Wind banner é um equipamento móvel destinado a propaganda externa em estabelecimentos comerciais, com altura máxima de três metros e largura máxima de 60 centímetros. Ele é composto por uma estrutura de suporte formada por hastes flexíveis e tecidos ou lonas leves do tipo banner e com base pesada.
Autorização prévia
Para a instalação dos wind banners, é necessária autorização prévia da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). O pedido será analisado pela Comissão do Mobiliário Urbano (CMU) e poderá estar sujeito ao pagamento de taxa de licenciamento para exploração de meios de publicidade