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Empresa deve indenizar cliente


Por Tribuna

09/07/2011 às 07h00

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma empresa de ônibus de Cataguases pague indenização de R$ 8 mil a um adolescente que se sentiu constrangido dentro de um coletivo. O caso ocorreu em 2006, quando ele tinha 14 anos e lhe foi negado o direito de usar o passe estudantil para frequentar o curso de informática durante as férias de janeiro. Uma funcionária da empresa teria se recusado a receber o documento em algumas ocasiões, xingado o passageiro e feito o rapaz desembarcar do coletivo, segundo versão do adolescente e de testemunha.