Vereadores defendem exigĂȘncia de intĂ©rprete de Libras em estabelecimentos
Projeto de lei quer a oferta do serviço em agĂȘncias bancĂĄrias, prestadoras de serviços e ĂłrgĂŁos pĂșblicos de Juiz de Fora
Os vereadores Cido Reis (PSB) e MaurĂcio Delgado (UniĂŁo Brasil) protocolaram na CĂąmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que pretende determinar a exigĂȘncia para que alguns estabelecimentos pĂșblicos e privados que atuam na cidade ofereçam serviços de intĂ©rprete da LĂngua Brasileira de Sinais (Libras). O texto iniciou tramitação no dia 14 de fevereiro.
O projeto de lei estabelece que as agĂȘncias bancĂĄrias e empresas prestadoras de serviços pĂșblicos que atuam em Juiz de Fora, alĂ©m de ĂłrgĂŁos da Administração PĂșblica do MunicĂpio, devem contar com a presença de um intĂ©rprete de Libras ou um sistema que integre essa função para atender pessoas com deficiĂȘncia auditiva.
Segundo a proposta, o intĂ©rprete de Libras deve ser um profissional capacitado em processos de interpretação de lĂngua de sinais, com proficiĂȘncia em tradução e interpretação da Libras e da lĂngua portuguesa. Ainda de acordo com o texto, o atendimento deve estar em consonĂąncia com os horĂĄrios de funcionamento dos estabelecimentos e ĂłrgĂŁos pĂșblicos.
“Fica facultado Ă s agĂȘncias bancĂĄrias, Ă s empresas prestadoras de serviços pĂșblicos e aos ĂłrgĂŁos que compĂ”em a Administração PĂșblica habilitar ou treinar um de seus funcionĂĄrios ou servidores para prestar o atendimento Ă s pessoas com deficiĂȘncia auditiva”, diz o dispositivo.
AlĂ©m disso, a proposição determina que o intĂ©rprete presencial ou o sistema devem estar em local de fĂĄcil acesso e com sinalização de indicação. Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, as agĂȘncias bancĂĄrias, empresas prestadoras de serviços pĂșblicos e ĂłrgĂŁos pĂșblicos terĂŁo um prazo de 180 dias para se adequar Ă s regras.
Multa
O projeto de lei define que o descumprimento da exigĂȘncia pode resultar em notificação para regularização da situação e multa diĂĄria no valor de R$ 100, limitada a 90 dias. ApĂłs esse perĂodo, o Poder Executivo municipal pode dar inĂcio aos procedimentos administrativos para a cassação do alvarĂĄ. No caso de ĂłrgĂŁos pĂșblicos, o descumprimento imotivado pode caracterizar infração polĂtico-administrativa do prefeito ou prefeita que estiver ocupando o cargo na ocasiĂŁo.
Segundo os vereadores Cido Reis e MaurĂcio Delgado, o projeto de lei visa assegurar o devido cumprimento de decreto e das leis federais que regulamentam os dispositivos da Constituição Federal na proteção dos direitos e garantias fundamentais.