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Entidades repudiam pedido de mudança de local de blocos carnavalescos

Em nota de repúdio, órgãos apontam ação da PM e do Ministério Público como “excludente e discriminatória”


Por Tribuna

16/02/2023 às 17h22- Atualizada 16/02/2023 às 17h37

Classificando a ação como inconstitucional, diversas entidades de Juiz de Fora assinaram uma nota de repúdio à medida tomada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que busca mudar o local de três blocos carnavalescos na cidade. Entidades do movimento negro e bancárias e partidos políticos da cidade assinam o documento publicado nesta quinta-feira (16).

A ação foi levada à Justiça na última terça-feira (21) a pedido da Polícia Militar, que afirmou estar preocupada com a segurança pública na região onde serão realizados os blocos. As atrações previstas são: Unidos do Rip Rap, às 13h de domingo (19), no Bairro Ipiranga; Lixarte, também às 13h de domingo, no Bairro Olavo Costa; e Debochadas da Vila Ideal, às 16h da terça (21), no Bairro Vila Ideal. Todas as áreas são classificadas como de alto risco pela 8ª Promotoria de Justiça.

Sobre o pedido, a nota de repúdio afirma que a decisão se trata de um “inconteste e evidente cerceamento de direitos que não pode ser chancelado pelo Poder Judiciário.” O argumento é que, sob o Estado Democrático de Direito, não se pode tolerar que o direito à cultura e ao lazer seja limitado ou negado com base em “justificativas discriminatórias e arbitrárias”. Conforme as entidades, utilizar o argumento de preocupação com a segurança pública para mudar o local da festa seria discriminatório, visto que, na cidade, mais de 90 blocos estão liberados para circular em diferentes bairros.

À promotoria do MPMG, a PM afirmou que o período carnavalesco traz grande preocupação aos órgãos de segurança pública, tanto pela aglomeração de foliões, como pela incidência criminal no período, que normalmente possui a tendência de aumento, principalmente de homicídios, furtos e roubos. No entanto, a nota afirma que essa violência não se restringe a regiões específicas. “Por mais indesejáveis que sejam, as ‘confusões’ havidas no período ocorrem por toda a cidade, inclusive, nos bairros ‘nobres’, não se limitando a regiões que (curiosamente) são compostas por maioria preta e pobre.”

Dessa forma, além de ser uma ação excludente, a nota ainda aponta que a medida da PM e do MPMG seria também “um retrato do racismo institucional e estrutural que está imbricado nas instituições que devem zelar, indistintamente, pela garantia dos direitos do povo”. Conforme as entidades, a medida iria contra ao artigo 6 da Constituição Federal, que garante o pleno exercício dos direitos culturais e do lazer.

A Tribuna fez contato com a Polícia Militar e com o Ministério Público de Minas Gerais solicitando posicionamento acerca da nota de repúdio. Em nota, o MPMG reforçou que a medida foi tomada com base nas informações da inteligência da PM que demonstraram risco à vida e a integridade física dos moradores, foliões, bem como dos profissionais de segurança pública. Ainda em nota o órgão afirmou que o controle policial no local dos blocos seria “inviável” em possível episódios de violência, ” já frequentes nos locais e que poderiam se intensificar e sair do controle no contexto de aglomeração e animosidade entre dirigentes de organizações criminosas dominantes nas regiões”. A Polícia Militar não se manifestou até o fechamento desta edição.

A nota é assinada pelas seguintes entidades: Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial (COMPIR/JF); Movimento Negro Unificado (MNU/JF); União de Negras e Negros pela Igualdade (UNEGRO/JF); Associação Lixarte/JF (LIXARTE/JF); Sindicato dos Bancários Zona da Mata (Sintraf/JF); Associação dos Grupos Folclóricos de Minas Gerais (ASGRUFOMIMAS); Grupo de Pesquisa em Africanidades, Imaginário e Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (ANIME/UFJF); Coletivo Periferia no Poder/JF; Instituto Feijão de Ogum e PCdoB.

Confira a nota na íntegra:

Conforme amplamente noticiado pelos veículos de comunicação desta cidade, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pugnou ao Judiciário pela alteração dos locais previstos para realização de três blocos carnavalescos cujas concentrações e desfiles ocorrerão no domingo, dia 19/02 (Unidos do Rip Rap e Lixarte), e na terça-feira, dia 21/02 (Debochadas do Vila Ideal), em Juiz de Fora. De acordo com o veiculado pela mídia, o pedido tem por fundamento a preocupação com a segurança pública nos bairros em que serão realizados os eventos (Ipiranga, Olavo Costa e Vila Ideal), classificados pela 8ª Promotoria de Justiça como “áreas de alto risco”.

Diante disso, as entidades do Movimento Negro de Juiz de Fora, aqui representado pelos assinantes (Conselho Municipal para Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF; Movimento Negro Unificado – MNU/JF; União de Negras e Negros pela Igualdade – UNEGRO/JF; Associação Lixarte/JF – LIXARTE/JF; Sindicato dos Bancários Zona da Mata – Sintraf/JF; Associação dos Grupos Folclóricos de Minas Gerais _ ASGRUFOMIMAS; Grupo de Pesquisa em Africanidades, Imaginário e Educação da UFJF _ ANIME; Coletivo Periferia no Poder/JF; Instituto Feijão de Ogum e PCdoB /JF; vêm expressar seu mais sincero repúdio ao pedido formulado pelo MPMG, por entender que esse pleito se trata, na verdade, de um inconteste e evidente cerceamento de direitos que não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. Isso porque, sob a égide do Estado Democrático de Direito, não se pode tolerar que o exercício dos direitos à cultura e ao lazer seja limitado ou negado com base em justificativas discriminatórias e arbitrárias.

Certamente, afirmar que, em razão da “segurança pública”, um local não seja (ou não esteja) apto a comportar a execução de uma manifestação cultural é nada menos que discriminatório – sobretudo quando cerca de noventa blocos, espalhados pelos bairros da cidade, tenham autorização para desempenhar suas atividades normalmente.

Não é admissível que se impeça que algumas comunidades desfrutem do lazer e da festividade característicos do Carnaval, sob a alegação de que elas não são seguras o bastante para suportar um evento que representa tão simbolicamente a cultura brasileira. Até porque a violência é, lamentavelmente, uma realidade nesse país e não se restringe a regiões específicas, que dirá a três bairros de Juiz de Fora. Por mais indesejáveis que sejam, as “confusões” havidas no período ocorrem por toda a cidade, inclusive, nos bairros “nobres”, não se limitando a regiões que (curiosamente) são compostas por maioria preta e pobre.

Dessa forma, o que se verifica é que o pedido do Ministério Público é um retrato do racismo institucional e estrutural que está imbricado nas instituições que devem zelar, indistintamente, pela garantia dos direitos do povo.

Afinal, há que se lembrar que o artigo 215 da Constituição Federal dispõe expressamente que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, sendo certo que o direito ao lazer também se encontra constitucionalmente previsto (art. 6º, caput; art. 7ª, inciso IV; art. 227, CF).

Então, como o acesso à cultura e ao lazer, por determinação constitucional, são direitos de todas, todos e de todes, nenhum cidadão pode ser privado dessa garantia, sob um pretexto excludente, especialmente porque se tratam de direitos humanos fundamentais, que devem ser garantidos pelo Estado. Será que a Polícia Militar e o Ministério Público se esqueceram desse trecho da Constituição Federal?

Cabe destacar, ainda, que a responsabilidade pela segurança pública é um dever do Estado, que incumbe a diversos órgãos, dentre os quais, a Polícia Militar, a qual não pode, politicamente, escolher eximir-se dessa obrigação.

Oprimir e reprimir manifestações populares em nome da “garantia da ordem” não é uma novidade, mas as entidades aqui representadas seguem vigilantes pela garantia de direitos e pela defesa da Democracia e não aceitarão qualquer forma de ataque às garantias asseguradas pela Constituição Cidadã.

Diante do exposto e tendo em vista a arbitrariedade e o caráter discriminatório do pedido, que, sem embasamento legal, visa a exclusão de pessoas e grupos, subscrevemos a presente Nota de Repúdio e reafirmamos nossa insatisfação com a atitude da Polícia Militar e do Ministério Público de Minas Gerais, que deveriam prover a segurança de todas e todos, sem discriminação, e zelar pela observância à Constituição, sem jamais fomentar a supressão de direitos fundamentais amparados por leis esparsas e pela Constituição Federal.

Juiz de Fora, 16 de fevereiro de 2023.