Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um direito de todos os segurados do INSS que completarem os requisitos mínimos para se aposentar

Por Marketing e Negócios

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Quem tem direito a receber aposentadoria por idade? A aposentadoria por idade é um direito de todos os segurados do INSS que completarem os requisitos mínimos para se aposentar. Sejam segurados urbanos, ou segurados especiais, como o trabalhador rural.

Entre todos os benefícios do INSS, a aposentadoria por idade é um dos mais relevantes. Afinal, garante o direito à subsistência digna dos cidadãos e cidadãs que passaram sua vida trabalhando e contribuindo.

Acompanhe e descubra quem tem direito a receber aposentadoria por idade.

Entenda quem tem direito a receber aposentadoria por idade 

Qualquer segurado do INSS que complete os requisitos de idade, carência e contribuição pode se aposentar por idade. Sendo que:

  • Carência: é um número mínimo de pagamentos mensais que o contribuinte precisa para ter direito a um benefício do INSS;
  • Contribuição: período que o segurado efetivamente contribuiu para a Previdência Social, seja de forma facultativa ou mesmo obrigatória.

Enquanto que, o requisito idade é número mínimo de anos que a pessoa precisa ter. Requisito este que varia para homens e mulheres. Além disso, também é diferente para trabalhadores urbanos e segurados especiais.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade e quais os requisitos para ter o direito?

Os requisitos para aposentadoria por idade do trabalhador urbano são:

  • 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres (conforme a nova regra da Previdência);
  • 180 meses de carência;
  • 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.

Esses requisitos são válidos para quem começou a contribuir com o INSS a partir do dia 13 de novembro de 2019. Mas, se esse não é o seu caso, você pode se encaixar na regra antiga ou na regra de transição.

A regra de transição é válida para quem não tinha todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019. No entanto, começou a contribuir com o INSS antes dessa data.

Já a regra antiga é válida para todos os contribuintes que iniciaram suas contribuições do INSS antes de 12 de novembro de 2019. E que além disso, tinham completado os requisitos exigidos para aposentadoria até essa data.

Entenda a regra de transição e a regra antiga da aposentadoria por idade

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade segundo a regra antiga e a regra de transição? Confira:

  • Aposentadoria pela regra antiga: homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos de idade, ambos com 180 meses de carência ao INSS;
  • Regra de transição: homens precisam de 65 anos, 61 anos e meio para as mulheres e 15 anos de contribuição + 180 meses de carência para ambos.

Com isso o trabalhador precisa prestar atenção em qual regra se encaixa antes e solicitar o seu benefício. Afinal, caso haja alguma irregularidade o INSS pode negar a sua solicitação.

Dicas finais 

Vale lembrar que o trabalhador rural e os demais segurados especiais não se enquadram na nova regra da Previdência. Por que, não tiveram os requisitos da aposentadoria por idade alterados.

Isso significa que esse segurado pode se aposentar com cinco anos de idade a menos. Ou seja, 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Já carência exigida também é de 180 meses.

Agora você já sabe quem tem direito a receber aposentadoria por idade. Deixe seu comentário!

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