TRE suspende decisão de primeira instância e autoriza trânsito de veículos com propaganda em estacionamento da PJF

Por Paulo Cesar Magella

O juiz auxiliar III da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral, Adilson Claver de Resende, acolheu pedido da candidata Ana Pimentel (PT) e concedeu liminar contra a decisão de primeira instância do juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 152ª Zona Eleitoral, que tinha decidido pela “imediata proibição à entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”.

Em sua decisão, Adilson Claver destaca não apenas o perigo da demora como também o direito de ir e vir, pois a citada propaganda – denunciada anonimamente pelo aplicativo Pardal – não está em próprios da Prefeitura e sim em veículos particulares cujos titulares não foram identificados. “Com base no exposto, em juízo de cognição sumária, presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada e, por consequência, permitir o trânsito de veículos e pessoas que portem adesivos contendo publicidade eleitoral, na área do estacionamento do prédio que abriga a Administração Pública Municipal de Juiz de Fora”, diz a decisão.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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