Justiça proíbe entrada de carro com propaganda eleitoral no pátio da Prefeitura

Por Paulo Cesar Magella

O juiz Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães, titular da 152ª Vara Eleitoral, determinou à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora a “imediata proibição à entrada de veículos na área do estacionamento que contenham publicidade de cunho eleitoral, de qualquer candidato, aplicando-se a mesma medida às pessoas que possam circular no paço municipal e seus demais órgãos, como forma de evitar a ocorrência de fatos semelhantes ao ora denunciado”. Ele se refere a denúncia registrada no “Pardal”, aplicativo de denúncia anônima do TSE, com uma série de fotos de veículos no pátio da Prefeitura e com material de campanha da candidata Ana Pimentel. Cabe recurso.

Paulo Cesar Magella

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Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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