Termina no dia 30 o prazo para a veiculação de propaganda eleitoral nos veículos impressos e sua reprodução na internet, mas os candidatos terão outras alternativas até a véspera da eleição. No sábado, dia 1º de outubro, eles podem distribuir folhetos, adesivos e outros impressos até 22h. Também é permitido utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22, mas com ressalvas: eles estão proibidos nas proximidades dos poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (estes quando em funcionamento). As caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não de carros de som ou minitrios também são permitidas até o sábado.
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